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Economia Sexta-feira, 15 de Abril de 2011, 16:00 - A | A

Sexta-feira, 15 de Abril de 2011, 16h:00 - A | A

ICMS passa a incidir sobre compras on line a partir do dia 1º de maio em Mato Grosso do Sul

Valquíria Oriqui - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A partir do dia 1º de maio os produtos adiquiridos via on line vão ter que pagar para entrar em Mato Grosso do Sul. Atualmente, não existe a tributação interestadual que remete à mercadoria comprada pela internet.

O tributo aos Estados mais desenvolvidos tem criado problemas com o comércio local dos Estados onde há o consumo do produto, por conta disso foi criado um protocolo ICMS 21, que diz que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será repartido entre os Estados de origem do produto e o de destino, seguindo a metodologia já existente para a compra de outras mercadorias.

“Não se previa na legislação até o momento essa opção de venda pela internet, agora é como se fosse uma venda comum, fica parte do produto no Estado de origem e parte no Estado de destino, que geralmente é o menos desenvolvido”, explica Jader Rieffe Julianelli Afonso, superintendente de Administração Tributária.

“O Estado vai ter esse recurso que vai reverter em benefício à população e criar mais competitividade, porque o comerciante local vai poder competir com o de fora”, destaca o superintendente.

“Além do ICMS o maior benefício é a proteção do comércio local. Porque aqui o empresário tem custo com funcionários e gera riqueza para o Estado. Sem o ICMS a riqueza é gerada somente no Estado de origem”, finaliza.

Solicitação

No início da tarde de hoje (15), o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, esteve reunido na governadoria com o superintendente e demais autoridades para detalhar a solicitação feita pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).

De acordo com o governador André, a regra significa avanço para estes Estados onde não se concentram grandes empreendimentos do comércio online, visto que até então todo o valor do imposto era retido na origem, no Estado de onde era proveniente o objeto de venda.
 

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