Campo Grande Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Economia Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 17:12 - A | A

Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 17h:12 - A | A

Reajuste

Ministério da Economia divulga reajuste do Seguro-Desemprego em 3,43%

Parcela máxima passa para R$ 1.735,29

Flavia Andrade
Capital News

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 Foto ilustrativa de economia

Parcela máxima passa para R$ 1.735,29

Nesta sexta-feira (18), o Ministério da Economia divulgou o reajuste do seguro-desemprego correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 2018, do empregado demitido sem justa causa, o qual tem direito ao seguro-desemprego corrigido em 3,43%, 

 

Com o reajuste, a parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

 

Com a nova regra, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

 

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

 

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS