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Economia Terça-feira, 26 de Setembro de 2017, 10:09 - A | A

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Regulação

MSGÁS passa a praticar novos valores para o gás natural canalizado no Estado

Antes de definir os valores, a concessionária realizou consulta pública para receber sugestões sobre o processo de revisão

Flávio Brito
Capital News

Chico Ribeiro/Governo MS

Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS)

Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS)

O valor da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado em Mato Grosso do Sul  passa a ser de R$ 0,7969 por m³, sendo R$ 0,6695 por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,1274 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB). A portaria que traz os novos valores está disponível no site da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26). A revisão vale para a tarifa praticada pela Companhia MSGÁS

De acordo com a Agepan, a revisão tarifária do gás canalizado consiste na determinação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, da Tarifa Média do gás (TM) a ser praticada pela distribuidora em Mato Grosso do Sul. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.

A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).

A MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que praticar.

Regulação
De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela concessionária MSGÁS em Mato Grosso do Sul.

Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 002/2017, no período de 28/06 a 13/07, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.

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