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Economia Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011, 18:08 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011, 18h:08 - A | A

OAB de MS contesta no STF cobrança de ICMS em vendas não presenciais

Valdelice Bonifácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Conselho Federal da Ordem ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede medida cautelar para contestar decreto do Governo de Mato Grosso do Sul que incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias ao consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A medida atende a um pedido do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte.

A existência da ação foi divulgada ontem em nota oficial da OAB. Ontem, o TJMS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul decidiu que o governo do Estado pode sim cobrar ICMS sobre vendas não presenciais. O órgão julgou ação de empresa que teve as mercadorias retidas e não concordava em pagar o imposto.

Por meio do decreto 13162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela internet, o que para a OAB-MS subverte as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

"O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz o texto da ação.

Porém, o desembargador Rubens Bergonzi Bossay relator do caso no TJMS entendeu que o ICMS arrecadado deve ser dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.  A OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com o site do STF, o processo, de número Adin 4642, será relatado pelo ministro Ayres Britto e o Governo do MS já foi autuado. (Com informações da assessoria da OAB-MS)

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