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Economia Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017, 17:16 - A | A

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REFIS

Prazo para quitar dívidas com desconto de até 95% é prorrogado

Contribuintes podem aderir ao programa e quitar débitos até 29 de dezembro

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Moisés Silva / Governo de MS

Prazo para quitar dívidas com desconto de até 95% é prorrogado

Contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, ganharam novo fôlego

O prazo para os contribuintes quitarem as dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD com desconto de até 95% foi prorrogado. O Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) do Governo do Estado segue até o dia 29 de dezembro.

 

Estimativas do Governo revelam que devem ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o último dia 30 de novembro, o programa já havia recuperado R$ 70 milhões aos cofres públicos.

 

O governador Reinaldo Azambuja explica que o pedido de prorrogação se deve a intensa procura pela renegociação de dívidas, a qual vem ajudando muitos contribuintes que deixaram de pagar seus débitos devido à crise financeira. Também a grande quantidade de requisitos exigidos dos empresários.

 

Parte dos recursos arrecadados será destinada aos municípios. No caso do IPVA, metade vai para os municípios. Em relação ao ICMS, 25% retornam Às cidades.

 

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem renegociar suas dívidas através de duas opções. Para pagamento em duas parcelas mensais, o desconto é de 90% de multa e juros. O acerto também pode ser feito de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes.

 

ICMS e ITCD

Para o contribuinte com dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

 

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa. Em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

 

Informações

O Refis do Governo de Mato Grosso do Sul teve início em 6 de outubro e segue até dia 29 de dezembro. Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas por telefone.

 

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611.

 

Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

 

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