Campo Grande Sábado, 20 de Abril de 2024


Economia Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 10:31 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 10h:31 - A | A

Acerto de contas

Programas são instituídos para tentar recuperar R$ 1,3 bilhão em Campo Grande

Empresas e pessoas físicas poderão negociar execuções fiscais e débitos existentes na inscrição imobiliária ou econômica do município

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Assessoria

negociação dívidas

 

Dois programas voltados para melhorar a arrecadação da prefeitura de Campo Grande em relação a débitos atrasados de pessoas físicas e empresas foram publicados no Diário Oficial. De acordo com os dados divulgados pelo Executivo municipal, a expectativa é arrecadar até R$ 1,3 bilhão.

O primeiro programa é o Conciliar é Preciso (PCP), que visa organizar e classificar o acervo de execuções fiscais do município para promover uma negociação por meio da realização de audiências de mediação e conciliação em conjunto com a Procuradoria Geral (PGM) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

O PCP terá duração de uma semana a partir da sua regulamentação pela prefeitura e vai assegurar por meio da conciliação redução de 40% a 100% nos juros incidentes sobre o crédito tributário e de 40% a 80% no valor da multa, com a possibilidade do pagamento à vista ou parcelado em até 18 vezes.

O outro programa é o Temporário para Promover o Pagamento de Débitos (PPD), que visa incrementar o recebimento de crédito tributário e não tributário, oferecendo ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar sua situação perante o fisco municipal.

O PPD vai abranger todos os débitos existentes na inscrição imobiliária ou econômica do contribuinte, decorrente de tributos municipais e que tenham sido gerados até a publicação da lei complementar.

A iniciativa terá duração de três meses, podendo ser prorrogado pelo município. Vai possibilitar o pagamento à vista ou parcelado em até 18 vezes do débito, com redução de 30% a 90% dos juros e de 30% a 70% do valor das multas.

A lei também determinou a criação de um Núcleo de Acompanhamento de Devedores (NAD), que vai ficar vinculado a Procuradoria Geral do Município e vai segmentar a dívida ativa da prefeitura e traçar estratégias para a cobrança dos créditos.

Veja os benefícios do PPD:
I - para pagamento à vista:
a) redução de 100% dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 80% do valor da multa;
b) redução de 100% dos juros de financiamento e dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

II - para pagamento parcelado em até 5 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução de 80% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 70% da multa;
b) redução de 100% dos juros de financiamento e 80% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

III - para pagamento parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução  de  60%  nos  juros  de  mora  incidente  sobre  o  valor do crédito tributário e 50% da multa;
b) redução de 100%  dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

 

IV - para pagamento parcelado em até 18 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução  de  40% nos  juros  de  mora  incidente  sobre  o   valor do crédito tributário e 40%  da multa;
b) redução de 100% dos juros de financiamento e 50% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Veja os benefícios do PPD:
I - para pagamento à vista:
a) redução de 90% dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 70% do valor da multa;
b) redução de 90% dos juros de financiamento e dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

II - para pagamento parcelado em até 5 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução de 70%  nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 60% da multa;
b) redução de 90% dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

III - para pagamento parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução de 50% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 40% da multa;
b) redução de 90% dos juros de financiamento e 60% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

IV - para pagamento parcelado em até 18 parcelas mensais e sucessivas:
a) redução de 30% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 30% da multa;
b) redução 90% dos juros de financiamento e 40% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS