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Economia Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 11:55 - A | A

Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 11h:55 - A | A

Fisco

Receita Federal recebe 406 mil declarações do IR no Estado

Envio de declarações do Imposto de Renda fora do prazo começa nesta quarta-feira

Flávio Brito
Capital News

Arquivo/Agência Brasil

Receita Federal recebe 406 mil declarações do IR no Estado

Site da Receita Federal disponibliza informações ao contribuinte 

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) superou as expectativas da Receita Federal em Mato Grosso do Sul em 2018. Este anos, 406.058 contribuintes prestaram contas ao Fiso. A expectativa era de que chegasse a 400 mil declarações. Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração foi 29.269.987 em todo o Brasil.

 

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo desde às 8h desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

 

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

 

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

 

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

 

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