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Economia Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018, 15:44 - A | A

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OPORTUNIDADE

Refis abre segunda fase com descontos que podem chegar à 85%

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar o DAM na Central de Atendimento ao Cidadão

Leonardo Barbosa
Capital News

Programa começou nesta segunda e vai até o dia 31 de outubro

Refis oferece descontos de até 90% em dívidas com a prefeitura

O Refis oferece até 85% de desconto nos juros para a quitação de dívida com a Prefeitura

Após o sucesso da primeira fase, com 21 mil contribuintes aproveitando descontos de até 90%, a Prefeitura de Campo Grande iniciou a segunda etapa do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também chamado de Refis. Até o dia 31 de outubro de 2018, o contribuinte terá desconto de até 85% nos juros e atualização para quitar débitos com a Prefeitura.

 

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

 

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Pedro Pedrossian Neto diz que cada caso é um caso, e o contribuinte pode comparecer a Central de Atendimento da Arthur Jorge, 500 para renegociar a dívida.

 

“Nós temos 50 Guichês e 60 funcionários para atendimento. Nestes primeiros dias o atendimento está sendo rápido e não está havendo filas”, afirma Pedrossian Neto.

 

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

 

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 70% de desconto dos juros de mora para pagamento até 31 de outubro de 2018.

 

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

 

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista. Já as multas por ato de infração nos casos ambientais, de construção ou ligação de esgoto, o desconto é de 75% sobre o valor consolidado e da multa.

 

Já nos casos de multas por infração ambiental, de construção, ligação de esgoto, o desconto é de 75% sobre o valor consolidado e da multa.

 

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

 

Serviço

 

A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.

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