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Economia Quinta-feira, 02 de Setembro de 2010, 10:14 - A | A

Quinta-feira, 02 de Setembro de 2010, 10h:14 - A | A

Taxa sobre carvão vegetal cai 90% em MS

Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

Tributação sobre produtos oriundos de floretas terá diminuição em Mato Grosso do Sul após a redução em 90% da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF). A partir de sexta, entra em vigor o decreto 13.039, que altera os coeficientes utilizados no cálculo do imposto, publicado na edição desta quinta (2) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O novo valor será válido por 30 dias. Também está estendida o tempo de licença ambiental para carvoarias, de 2 anos para 4 anos.

Conforme o texto, o decreto diminui de 0,50 para 0,05 o coeficiente para cálculo da TMF do carvão vegetal originário de florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana.

Já o coeficiente sobre a supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso será reduzido de 1,50 para 0,15.

Em 30 de agosto, o governador André Puccinelli (PMDB) e representantes do setor de carvoaria se reuniram para discutir o assunto. No dia seguinte, o chefe do Executivo conversou com empresários da siderurgia. Os encontros foram acompanhados pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia, Carlos Alberto Menezes.

Nos 30 dias de validade da medida, os representantes dos dois setores devem elaborar proposta que contenha mecanismo de coeficiente variável da TMF, que acompanhe as flutuações do preço do carvão com variação entre 10% e 100% do valor total de 1,5 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) – cerca de R$ 21,96 atualmente.

Siderúrgicos se comprometeram a enviar, mensalmente, os valores praticados pelo mercado para que sirva de base para o cálculo da TMF para o mês subsequente e para fixação do Valor Real Pesquisado, elaborado pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) para cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explica nota do governo do Estado.

Já o Sindicato dos produtores de Carvão Vegetal do Estado (Sindicar), também segundo nota, se compromete em suprir a demanda de carvão vegetal das indústrias siderúrgicas instaladas no Estado. Mas, para tanto, o valor deve estar no de mercado.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

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