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Economia Quinta-feira, 15 de Março de 2018, 11:28 - A | A

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IRPF 2018

Universidade presta assistência gratuita para quem tem de declarar o IR

Estudantes e professores de Ciências Contábeis da Uniderp realizam o atendimento

Flávio Brito
Capital News

Para ajudar os contribuintes na prestação de contas à Receita Federal, estudantes e professores de Ciências Contábeis da Uniderp realizam atendimento gratuito para quem tem de fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O prazo para o envio das informações ao Fisco é até 30 de abril. 

 

Este é o quarto ano consecutivo da ação realizada pelo o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (Naf) da universidade - o único de Mato Grosso do Sul - em parceria com a Delegacia da Receita Federal. O funcionamento ocorre às terças e quintas-feiras, das 16h às 18h, e aos sábados, das 8h às 11h, na avenida Ceará, 333, Miguel Couto.

 

"É uma ação de responsabilidade social em benefício à comunidade de baixa renda que, de outro modo, não teria acesso às orientações contábeis e fiscais básicas. A expectativa é realizar cerca de mil atendimentos até o fim de abril", explica a coordenadora do curso de Ciências Contábeis e contadora, Iara Marchioretto.  Os atendimentos são direcionados para pessoas com rendimentos de R$ 81.000 anuais. 

 

De acordo com as informações divulgadas pela assessoria, para obter a assistência, o interessado deve comparecer na Uniderp Matriz com os seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado), informe de rendimentos fornecido pela empresa ou todos os recibos de salários de 2017, comprovantes de pagamentos de mensalidades escolares, despesas médicas e/ou odontológicas, recibos de doações realizados no último ano, todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço ou CPF, bens e direitos adquiridos, vendidos e ou existentes até 31/12/2017 (no caso de venda e/ou compra de bens, é necessário apresentar CPF do comprador/vendedor e valor da operação realizada) e a documentação de dependentes (serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais), inclusive do cônjuge.

 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2018 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. A regra também contempla pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; ou tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou, ainda, os que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

A expectativa da Receita Federal é de que 28,8 milhões de contribuintes em todo país entreguem a declaração este ano. Para mais informações é só ligar no  (67) 3348-8014

 

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