Roubo de joias ocorrido no dia 28 de junho foi esclarecido em investigação na Delegacia Especialização na Repressão a Roubos e Furtos (Derf). Dois homens foram presos e revelaram que agiram a mando de uma cliente.
Os executores do assalto Hermann Portilho Paiva, 28 anos, e Altimar da Silva Fraga, 30, foram mostrados nesta quarta-feira (16) à imprensa. No dia do crime, eles surpreenderam o vendedor de joias, de 69 anos, que estava sentado na frente de uma lanchonete. Exigiram a chave do automóvel da vítima, mas como ela se recusou a entregar, atiraram nos vidros e pegaram a maleta onde havia cerca de R$ 23 mil em peças de ouro.
A investigação durou cerca de um mês, conforme o delegado da especializada, Carlos Delano. Ainda de acordo com a autoridade policial uma mulher que teria comprado joias do vendedor quando ele esteve no supermercado em que ela trabalhava foi que auxiliou no crime, repassando informações sobre a vítima.
PRISÕES
Hermann Portilho Paiva teve a prisão preventiva decretada no curso da investigaçã e foi preso no dia 10 de agosto. A pistola por ele usou no crime também foi apreendida. Já Altimar Da Silva Fraga, se apresentou na Delegacia e responde em liberdade. Porém, como o criminoso se recusa a colaborar com a investigação, poderá ser pedida prisão preventiva contra ele.
Hermann e Altimar responderão pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, com pena de oito a 20 anos de reclusão.
Segundo a polícia, Hermann já tinha passagens pela polícia duas vezes por porte ilegal de arma de fogo, três por tentativa de homicídio e uma por tráfico de drogas. Altimar já havia sido preso tráfico de drogas e estava em livramento condicional.
RECEPTAÇÃO
Conforme os autores do roubo, as joias foram vendidas para um comerciante, que mora no bairro Nova Lima. O receptador após saber que a polícia investigava o crime, procurou a vítima e restituiu o ouro que estava em sua posse. De acordo com o delegado, a pessoa que repassou as informações para os autores também responderá pelo roubo. Já o comprador do material será indiciado pela receptação.