Terça-feira, 23 de Abril de 2024


Cotidiano Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 09:33 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 09h:33 - A | A

Direito do Consumidor

Vetada obrigação de envio de carta para comunicar inclusão de nomes no Serasa

Governador justificou veto lembrando aumento da burocracia e dos custos, que podem ser repassados ao consumidor

Flavio Brito
Capital News

O governador de Mato Grosso do Sul vetou totalmente o Projeto de Lei 133/2017, de  autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa no dia 17 de agosto determinava que a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, relacionada a qualquer informação de inadimplência, dispensa a autorização do devedor, exceto quando a dívida não foi prestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega mediante o protocolo de recebimento.  

A comunicação deve indicar o nome ou a razão social do credor, a natureza da dívida, bem como o meio, as condições e o prazo para pagamento, antes de ser efetivada a inscrição. Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. Comprovada a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, em no máximo dois dias úteis. 

Assessoria

Emenda que veta atos do governador é publicado no Diário Oficial de hoje

Beto Pereira afirma que proposta dá garantias a clientes e empresas

“O aviso de recebimento constitui garantia não só dos consumidores, mas também dos serviços de proteção ao crédito, ao passo que a comprovação de envio de carta registrada ao endereço correto do consumidor afasta o dano moral presumido decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplente por falhas do serviço postal”, explicou Beto Pereira.

Conforme a mensagem do governador, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial, para justificar o veto, “a comunicação prévia via AR pode agravar a posição do consumidor diante dos credores e mantenedores dos cadastros de proteção ao crédito, já que essa exigência se revela mais burocrática e, certamente, mais onerosa”. O temor é que o custo com a obrigação de enviar a correspondência com AR – aviso de recebimento – seja repassado aos clientes.

“A título de comparação, outros Estados já vetaram totalmente projetos com matérias similares a esta analisada, também por serem contrários ao interesse  público, baseando-se em informações de que o custo da comunicação via AR é cerca de sete vezes maior que uma carta comercial simples, e esse custo acaba sendo repassado  ao consumidor”, diz a mensagem, endereçada ao presidente da Casa de Leis.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS