Lei que determina a cobrança de valores mais baratos para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) dos idosos foi sancionada, nesta quinta-feira (21), em Mato Grosso do Sul.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a alteração da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012. Segundo o texto, “na apuração das taxas relativas aos serviços ligados à emissão/remissão ou à renovação de PPD ou de CNH para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto na tabela de serviços anexa a esta Lei, com relação ao prazo de
validade do documento expedido”. A lei vale a partir de hoje.
Ainda enquanto projeto de lei, a mudança foi apresentada na Assembleia Legislativa, pelo deputado Renato Câmara (PMDB), em dezembro do ano passado. A aprovação, em segunda votação, foi feita pelos parlamentares da casa no mês passado.
A justificativa para o critério da proporcionalidade na cobrança das taxas é que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos e para condutores mais jovens o vencimento é cinco anos. Por isso, foi achado justo que as cobranças dos idosos sejam mais baratas.