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Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017, 17h:53

Governo prorroga prazo para inscrição de propriedades no cadastro rural

Novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018

Flávio Brito
Capital News

Rodiney Mauro/Embrapa

O novo Código Florestal Brasileiro e as implicações em propriedades pecuárias

Imagem mostra matas ciliares e nascentes de acordo com o Novo Código Florestal

O prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado nesta sexta-feira (29) . A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

 

O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.

 

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

 

Depois de intenso debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e é a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.

 

O cadastro é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que foi criado com o objetivo de auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades rurais.

 

O cadastro é feito online, com as informações georreferenciadas. Um sistema anota a propriedade em cima do território e a informação já é automaticamente utilizada para cruzar dados com outros bancos, como por exemplo o que anota as terras indígenas.

 

Por meio do cadastro, os gestores locais podem fazer o levantamento das informações do imóvel e mapear as áreas para controle, monitoramento, planejamento e diagnóstico da situação ambiental.