Empresas prestadoras de serviços deverão ter central física de atendimento ao consumidor, em Campo Grande. A lei com a determinação foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicada no Diogrande (Diário Oficial), nesta terça-feira (2).
Conforme a proposta do autor do projeto, vereador Chiquinho Telles (PSD), o atendimento das empresas, tais como de internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura, água e energia, deve obedecer ao horário comercial, garantir a qualidade e os mesmos serviços disponíveis via “call center”, com funcionários treinados para sanar dúvidas e problemas.
As prestadoras de serviços deverão, ainda, divulgar o endereço das sedes de atendimento ao consumidor em endereço eletrônico e nas faturas de pagamento, quando for o caso.
A lei estabelece também punições em caso de descumprimento, conforme manda
o Código do Consumidor. A Prefeitura vai regulamentar, em 90 dias, as regras sobre as sanções previstas.
Em defesa do consumidor
Para Chiquinho Telles, é inadmissível que os consumidores sejam colocados, muitas vezes, em situação de impotência diante de métodos sistematizados, “pois não havia o que fazer, apenas aguardar um atendimento automático”.
Dessa forma, argumentou o parlamentar, aquilo que poderia ser facilmente resolvido ou esclarecido em uma conversa direta com o atendente, acabava virando processos judiciais.
A aplicabilidade da lei, além de proteger o consumidor e seus direitos, defendeu Chiquinho Telles, vai gerar empregos, fomentando o mercado de trabalho de Campo Grande.