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Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018, 17h:52

Cobrança por serviço de coleta rende nova ação na Justiça

Vereador Dr. Livio argumenta que vereadores não votaram “aumento” do valor cobrado na Capital

Flávio Brito
Capital News

izaias Medeiros / Câmara de Campo Grande

Vereador Dr. Lídio PSDB

Dr. Lívio ingressou com ação popular no TJMS

 

Mais uma ação aguarda decisão na Justiça quanto a forma de cobrança e os critérios para o cálculo do valor cobrado pelo serviço de coleta e destinação do lixo em Campo Grande. Desta vez foi o vereador Dr. Livio quem divulgou a abertura do processo. O vereador usou sua página oficial na rede social Facebook para falar do assunto, assim como já havia feito o vereador democrata Vinícius Siqueira, no último dia 5.

 

“Pessoal, entramos na Justiça para reverter essa cobrança absurda referente ao aumento da taxa do lixo em Campo Grande. Ingressamos com Ação Popular e o processo está sob responsabilidade do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho”, escreveu Dr. Livio, na postagem, ao falar da ação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul . 

 

“Reafirmo que o que votamos na Câmara Municipal foi a desvinculação da taxa referente à coleta do lixo do IPTU e uma tabela diferenciada para os moradores das sete regiões da cidade, considerando que antes era adotado valor único, tanto para quem mora em áreas nobres ou nos bairros. Não concordo com o aumento da taxa instituído pela Prefeitura e estamos trabalhando para que seja feita Justiça”, completou o vereador.

 

 

De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, a  base de cálculo da taxa da coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares foram apuradas conforme valor constante nas Tabelas da Lei Complementar, observados ao Manual de Cadastro Imobiliário e levado em consideração os fatores: perfil socioeconômico do local do imóvel e o uso predominante do imóvel que poderá ser: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, territorial, área edificada e área do terreno.

 

O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos são automáticos e corresponderá a seguinte fórmula: Reajuste = (0,40 x IGPM) + (0,60x SB), onde: IGP-M = variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado. SB = Variação anual do valor do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de MS – STEAC/MS.

 

Primeira ação 

Ação elaborada pelo Democratas (DEM) foi protocolada na última sexta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da cobrança da taxa de lixo em Campo Grande. A informação foi divulgada em vídeo pelo vereador democrata Vinicius Siqueira. Ele considera a cobrança “injusta e inconstitucional”.

 

 O documento é denominado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido Liminar, questionando a lei complementar nº 308/2017, por ter entrado em vigor instantaneamente e por produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 

O pouco tempo entre a aprovação da lei e a cobrança da taxa fere o princípio da anterioridade nonagesimal, que concede prazo de noventa dias para iniciar a cobrança. Desta forma, o vencimento do tributo deveria acontecer a partir de 27 de fevereiro e não no dia 10 de janeiro, como emitido no boleto”, argumenta Siqueira.