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Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2018, 14h:33

Regras para ligações de telemarketing podem ficar mais rigorosas

Projeto quer atualizar cadastro criado em 2009 para impedir que as empresas efetuem ligações não autorizadas para os usuários inscritos

Flávio Brito
Capital News

 

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de telefone fixo, telefonema, telefonia, telecomunicação, chamada, ligações

Projeto veda qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário

As indesejadas ligações de telemarketing, em horários inapropriados, podem ser proibidas em Mato Grosso do Sul. É o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que altera uma legislação estadual de 2009, que criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com o PL, as denúncias serão encaminhadas ao Serviço de Proteção ao Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) para apuração em processo administrativo próprio, respeitando a ampla defesa das empresas denunciadas.

 

Fica estabelecido no PL, ainda, que os telefonemas para oferta de produtos e/ou serviços aos que não constarem no cadastro, devem ser realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

 

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Deputado Amarildo Cruz, autor do projeto

“Em função do aumento das reclamações é necessário que a lei passe por uma atualização porque o recebimento de ligações indesejadas é totalmente invasivo e constitui desrespeito ao consumidor por violar sua privacidade.  Só assim poderemos dar instrumentos ao consumidor e ao Procon-MS para punir com eficiência as empresas e parar com esse incômodo”, justifica o parlamentar.

 

A proposta ainda explica que as multas aplicadas serão revertidas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor ou equivalente. A multa a ser aplicada de até 400 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), por ligação efetuada de forma indevida.

 

"Este é um serviço que não pode ser feito de qualquer maneira, e por isso esperamos que com a aprovação desta lei e sua devida publicidade, a regulamentação das atividades de telemarketing seja alcançada plenamente", continuou Cruz, que ainda ressaltou que em qualquer caso, a oferta de produtos, serviços ou telemarketing somente poderá ser efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privativo, devendo ainda ocorrer a identificação da empresa logo no início da chamada.

 

Criação do cadastro 

O Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing está disponível neste link http://www.bloqtel.ms.gov.br e é regido pela Lei Estadual nº 3641/2009. O Cadastro foi criado com o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários inscritos.

 

Atualmente há 6.653 usuários inscritos no serviço e 13.453 telefones bloqueados. O usuário pode cadastrar até três linhas telefônicas registradas em seu nome, entre telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral. Após solicitar o bloqueio, o usuário pode solicitar o seu desligamento do Cadastro a qualquer momento. O consumidor também pode autorizar o recebimento de ligações de uma empresa específica.

 

Como se cadastrar

No ato da inscrição, o usuário deve fornecer informações como nome, número do RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro só aceita telefones com DDD 67, mas bloqueia empresas de telemarketing de todo o país. O bloqueio passa a funcionar após o 30º dia de ingresso no cadastro, quando as empresas de telemarketing, responsáveis por atualizar a listagem dos telefones bloqueados diariamente, não poderão efetuar ligações às pessoas inscritas no cadastro.

 

O serviço Bloqtel é acessado por meio do site do Procon Estadual, mas o consumidor também pode solicitar o cadastro pessoalmente, na sede do Procon, na rua 13 de Junho, 930 Centro (esquina com rua Maracaju), em Campo Grande.

 

As empresas também se cadastram no serviço para terem acesso aos números bloqueados. Em Mato Grosso do Sul, há 569 fornecedores registrados no Bloqtel. Os fornecedores cadastrados podem visualizar apenas os telefones bloqueados e não têm acesso às demais informações do consumidor.

 

O que fazer se o número bloqueado receber ligações

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, esclarece que, após os 30 dias – da data do ingresso no cadastro -, se o usuário receber ligações deverá registrar ocorrência no link http://www.bloqtel.ms.gov.br/ do cadastro, com CPF e senha, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, para providências cabíveis.

 

É necessário informar o nome do fornecedor, da atendente e os detalhes da denúncia para que a ocorrência se converta em processo administrativo e, após os trâmites, seja aplicada penalidade administrativa de multa em desfavor do fornecedor. Desde a criação do serviço, em julho de 2009, até hoje foram registradas 901 denúncias. Em 2017, 168 usuários denunciaram ligações para números cadastrados, destas, 33 indevidas.

 

Ligações não bloqueadas

A lei não se aplica a organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins econômicos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, institutos de pesquisas, órgãos governamentais e organizações políticas. O serviço também não impede ligações de empresas de cobrança. Torpedos e mensagens de aplicativos como WhatsApp não são bloqueadas; a lei se restringe a ligações telefônicas.

 

O Procon esclarece ainda que o serviço não bloqueia as ligações de empresas que procuram terceiros não proprietários do telefone. Dessa forma, quem recebe ligações em seu número direcionadas a outra pessoa que desconhece tem de formalizar a reclamação com a empresa, informando que o número é seu e não da pessoa que o fornecedor procura. Isso pode ser feito ou por meio de notificação encaminhada diretamente ao fornecedor com aviso de recebimento (A.R.) ou no atendimento do Procon, com a cópia da fatura de telefone no nome do consumidor.