Crianças e adolescentes em processo de adoção sob guarda provisória podem utilizar o nome e sobrenome afetivo dado pelos pais nas escolas, postos de saúde e instituições de cultura e lazer. O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Beto Pereira, nesta terça-feira (12).
A medida evita constrangimentos nos casos em que a adoção definitiva ainda não foi concretizada. “Os processos de adoção podem durar mais de sete anos. Então, essa lei aproxima as famílias e é um marco extraordinário em Mato Grosso do Sul”, afirma Reinaldo Azambuja.
A alteração do nome só será feita nos documentos pessoais de identificação do jovem quando o processo for finalizado. Antes disso, o nome social aparecerá em formulários utilizados em unidades de saúde, educação, lazer e cultura. O deputado estadual Beto Pereira explica que “com o nome afetivo, a socialização da criança se torna mais tranquila”.
O juiz da Vara da Infância e Juventude em Sidrolândia, Fernando Moreira, conta que Mato Grosso do Sul é o segundo estado a implantar a lei. “Há muitos anos tenho visto pais adotivos pedirem para que os filhos sejam tratados pelo nome da nova família e se sentirem constrangidos por terem que usar o nome biológico”, comenta.
O texto da lei e a orientação para que as instituições se adequem às novas regras serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).