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Terça-feira, 12 de Junho de 2018, 16h:49

Justiça suspende realização de concursos para a PM e Bombeiros

MPE entrou com pedido de liminar para a suspensão do contrato de execução, alegando que Estado adotou suspensão de licitação e pagou valor mais alta

Flávio Brito
Capital News

Edemir Rodrigues / Governo de MS

Comissão organizadora do concurso da PM e Bombeiros é divulgada

Seriam disponibilizadas 650 vagas: 450 para PM e 200 para Bombeiros

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão do contrato firmado por meio de dispensa de licitação para a realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. A organizadora escolhida para a realização do certame foi a Fapems (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul).

 

Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão dos concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado, cujos certames estão com as inscrições abertas. O magistrado determinou que os requeridos apresentem resposta no prazo de cinco dias e o pedido principal deverá ser formulado pelo autor em 30 dias.

 

De acordo com as informações do TJMS, o  Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com pedido de tutela provisória, pleiteando a suspensão do contrato e do concurso sob o argumento de que o Estado contratou a Fundação mediante dispensa de licitação ao custo de R$ 3,777 milhões aos cofres públicos, quando haviam outras fundações também capacitadas para prestar o mesmo serviço e por valor mais baixo, como o caso da fundação Fapec.

 

O MP pontuou ainda que a Fapems responde por ação de improbidade administrativa por irregularidades em processo licitatório, em situação semelhante tratada nos autos. Mencionou ainda que outra fundação, a Fapec, revelou a existência de outras entidades habilitadas para a prestação dos serviços pretendidos, com propostas financeiras mais vantajosas à administração pública, se comparada com a proposta da requerida Fapems.

 

O Ministério Público terminou dizendo que houve irregularidades na dispensa de licitação pela administração pública, causando lesão ao erário estadual, uma vez que a empresa que ofereceu o maior valor foi eleita para prestar o serviço, mesmo havendo outras empresas com a mesma capacidade técnica e com preço menor para a prestação dos mesmos serviços, o que revela uma ausência de cautela por parte do poder público voltada à garantia da ampla concorrência. Pelos motivos expostos pediu o deferimento da tutela de urgência.

 

Em sua decisão, o juiz ponderou que “o valor despendido pelo erário público estadual para a contratação da referida fundação chega-se a quase R$ 4 milhões, prejuízo muito caro a ser suportado pelos cofres públicos, se comprovados todos os fatos trazidos pelo órgão ministerial. Ademais, o concurso em questão encontra-se ainda na fase das inscrições, não gerando prejuízos aos candidatos a suspensão do certame neste momento. Prejuízo maior seria se já tivesse sido realizada alguma fase/prova do concurso”.

 

Assim, o magistrado concedeu a tutela pleiteada. “É a medida mais prudente a ser tomada com vistas a proteção do erário público estadual. O pedido de aplicação de multa, por sua vez, fica indeferido, ao menos neste momento, até que fique comprovado nestes autos o descumprimento da ordem pelos requeridos”.