A Justiça condenou uma produtora de vídeo a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma jovem que caiu no baile de formatura e teve a filmagem distribuída para todos os colegas de classe.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a empresa foi condenada por não editar o vídeo de formatura. A produtora foi contratada para registrar as cerimônias de conclusão do curso, em fevereiro de 2014, no município de Três Lagoas.
No baile, quando foi chamada para dançar a valsa dos padrinhos, a formanda caiu do palco enquanto descia para a pista de dança. O momento foi filmado pela empresa, que garantiu que a cena seria retirada do material final.
Entretanto, todos os estudantes que solicitaram o serviço receberam o vídeo sem a edição do tombo. A jovem passou a sofrer brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente
A empresa afirmou que não recebeu pedido formal para editar o conteúdo das filmagens. Além disso, também alega que não existem provas de que uma funcionária tivesse assegurado que a situação seria excluída do material.
Para o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, independente de solicitação, a empresa estava a par dos fatos ocorridos e registrados e deveria ter editado o vídeo, evitando o transtorno.
Além disso, o desembargador citou a sentença dada pelo juiz de Primeira Instância. “O fato de não existir cláusula contratual que obrigue a requerida a editar a filmagem não a autoriza a entregar um produto cru e sem qualquer edição, que é o se espera de uma filmagem profissional”.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela produtora.