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Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 09h:28

Semadur abre cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos

Protocolo faz parte do Programa Nacional de Resíduos Sólidos e cadastro deve ser feito até 31 de dezembro

Leonardo Barbosa
Capital News

Divulgação/Assessoria

Prefeitura investe em coleta seletiva na Capital

Prefeito Marquinhos Trad durante visita à Usina de Triagem de Resíduos Sólidos na capital

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), cumprindo o que estabelece a Legislação e conforme determinação do Ministério Público Estadual está realizando o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços. No último dia 26 de outubro foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) edital de chamamento para grandes geradores e seus prestadores de serviço.

 

Deverão participar deste cadastramento, os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros/dia ou 50 quilogramas/dia.

 

“A Prefeitura iniciou o trabalho de identificação e cadastramento dos possíveis Grandes Geradores, divulgando via Edital de Chamamento, o dever de cadastramento de todos os Grandes Geradores. Existem hoje 394 empresas que são consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos em Campo Grande e todas terão que se adequar a nova regra. E caso os estabelecimentos não se cadastrarem e apresentarem seus Planos de Resíduos a Semadur irá notificá-los”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.

 

Uma vez que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande irão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos conforme Decreto n. 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores.

 

Os Grandes Geradores deverão acessar o site da Semadur, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos e protocolar seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K, das 8h às 16h e terão até o dia 31 de dezembro para realizarem o cadastramento.

 

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

 

 

A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.