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Política Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 14:43 - A | A

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Ressarcimento

Fábio Trad protocola PL obrigando criminosos condenados a reembolsar SUS por gastos com atendimento a vítimas

Texto altera código penal e determina que os sentenciados passem a restituir o SUS

Flavia Andrade
Capital News

Cláudio Basílio/Assessoria

Fábio Trad é o único deputado federal do Estado a votar contra projeto de reoneração da folha

Texto altera código penal e determina que os sentenciados passem a restituir o SUS

Levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou 5,14 bilhões de reais no atendimento a vítimas de violência, aumento de 130% ao longo de dez anos, referindo-se aos casos de pacientes feridos por causas externas, principalmente agressões e acidentes de veículos. 

 

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou nesta quarta-feira (5), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 11.135) que altera o Código Penal (Lei 2.848/1940) e obriga, com pena acessória, aquele que por sentença for condenado por crime de homicídio, tentativa de 

homicídio, lesão corporal dolosa ou culposa, a custear integralmente as despesas do SUS relacionadas à vítima que sofreu a ação criminosa.

 

No texto do Código Civil, datado de 1940, determina o reparo do dano “àquele que, por ação ou omissão voluntária ou negligência ou imprudência, violar ou causar prejuízo a outrem”. No entanto, apesar de jurisprudência favorável ao reembolso financeiro no contexto penal (artigo 91), a prática tem sido outra, uma vez que o ressarcimento não é 

consequência automática da condenação e necessita de declaração expressa na sentença.

 

De acordo com Fábio Trad, “Quem é que paga por isso? Somos nós! A sociedade que paga, com seus tributos, o Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, a saúde que nós 

merecemos não nos é dada por conta de atitudes isoladas de criminosos. Esse projeto vem para fazer justiça e para termos uma saúde melhor para todos os brasileiros”, aponta autor do PL.

 

Ainda segundo Fábio Trad, “o PL 11.135 é totalmente factível e encontra respaldo jurídico e constitucional. Por que não obrigar o sentenciado a restituir os custos dos atendimentos feitos pelo SUS em todos os tipos de crimes com violência 

física, sexual ou psicológica? Por essas razões, apresentamos esta proposta, com a finalidade de promover as alterações ao artigo 91 do Código Penal, para que o SUS e, por consequência, o povo brasileiro, não tenham de arcar com o pagamento de mais essa conta”, conclui.

 

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