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Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019, 15h:57

Vaga para estágios serão disponibilizadas pelo TCE-MS

Os aprovados terão jornada semanal de estágio de 25 horas, a ser realizado no período de funcionamento do Tribunal.

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/TCEMS

40 aprovados para vagas de Auditor são convocados pelo TCE-MS

Os aprovados terão jornada semanal de estágio de 25 horas, a ser realizado no período de funcionamento do Tribunal

Para participar do processo seletivo, os estudantes devem estar regularmente matriculados nos cursos de educação superior, conforme semestre especificados no edital para concorrerem a vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realiza em fevereiro o concurso para a seleção de 70 novos estagiários nas áreas de Direito (37), Ciências Contábeis (11), Engenharia Civil (02), Engenharia Ambiental (02), Engenharia Elétrica (01), Arquitetura e Urbanismo (02), Administração (04), Tecnologia da Informação (08), Jornalismo (01) e Publicidade e Propaganda (02). Dez por cento das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência.

 

Os candidatos serão selecionados por meio de uma prova escrita, prevista para ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2019, e posterior avaliação psicológica para os candidatos habilitados convocados para admissão. As informações sobre os locais de realização da prova serão divulgadas a partir do dia 06/02/2019.

 

Os estagiários terão uma jornada semanal de estágio de 25 horas, a ser realizada no período de funcionamento do Tribunal, com exercício de 5 horas diárias e receberão uma bolsa no valor R$ 900,00 mais auxílio transporte de R$ 100,00. A duração do estágio é de 6 meses a 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, até o limite de 2 anos.

 

Para realizar a inscrição deve ser realizada gratuitamente, via internet, por meio do endereço eletrônico www.ciee.org.br até às 22h59 (horário local e 23h59 do horário de Brasília) do dia 21 de janeiro de 2019. 

 

O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do TCE/MS.