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Cotidiano Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 14:56 - A | A

Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 14h:56 - A | A

CONDENAÇÃO

Operadora terá que indenizar cliente em R$ 10 mil por insistência em telemarketing

Mesmo depois de ter as ligações bloqueadas pelo Procon, empresa continuou insistindo que cliente migrasse de plano

Caroline Carvalho
Capital News

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram recurso da defesa de uma empresa de telecomunicações e mantiveram sentença a ela imposta de pagamento de indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil, por insistência dos serviços de telemarketing sugerindo a migração de plano.

Deurico/Capital News

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Justiça de MS negou recurso interposto pela empresa de telecomunicações e manteve sentença proferida em 1ª Instância

 

De acordo com o processo, o cliente vinha recebendo diversas ligações de vários números da operadora propondo a migração de plano, tanto quando estava em seu serviço quanto durante o seu descanso. 

 

Irritado com a insistência, ele procurou o Procon, onde foi orientado a cadastrar-se no site do órgão de proteção ao consumidor para bloquear as ligações de telemarketing em seu número, conforme previsto em lei estadual. 

 

Porém, mesmo assim, a operadora continuou ligando e insistindo na migração do plano. Ao voltar ao Procon, o cliente foi instruído a buscar amparo judicial. 

 

Defesa 

Em contestação, a operadora disse que as ligações serviriam para beneficiar o autor apresentando-lhe novas propostas ao seu número. No entanto o juízo entendeu que cabe a indenização por danos morais, tendo em vista a intensidade das ligações, mesmo bloqueada a recepção de chamadas telefônicas.

 

Considerando a Lei Estadual nº 3.641/2009, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, manteve a sentença com o valor fixado em primeira instância.

 

“No caso em concreto, o dano moral está excepcionalmente configurado em razão da violação da Lei Estadual citada e do desrespeito com o consumidor, importunado por diversas vezes com oferecimento de serviços indesejados, abalando a tranquilidade do requerido, por meio de insistentes ligações telefônicas”, concluiu o relator.

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