Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram recurso da defesa de uma empresa de telecomunicações e mantiveram sentença a ela imposta de pagamento de indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil, por insistência dos serviços de telemarketing sugerindo a migração de plano.
Deurico/Capital News
Justiça de MS negou recurso interposto pela empresa de telecomunicações e manteve sentença proferida em 1ª Instância
De acordo com o processo, o cliente vinha recebendo diversas ligações de vários números da operadora propondo a migração de plano, tanto quando estava em seu serviço quanto durante o seu descanso.
Irritado com a insistência, ele procurou o Procon, onde foi orientado a cadastrar-se no site do órgão de proteção ao consumidor para bloquear as ligações de telemarketing em seu número, conforme previsto em lei estadual.
Porém, mesmo assim, a operadora continuou ligando e insistindo na migração do plano. Ao voltar ao Procon, o cliente foi instruído a buscar amparo judicial.
Defesa
Em contestação, a operadora disse que as ligações serviriam para beneficiar o autor apresentando-lhe novas propostas ao seu número. No entanto o juízo entendeu que cabe a indenização por danos morais, tendo em vista a intensidade das ligações, mesmo bloqueada a recepção de chamadas telefônicas.
Considerando a Lei Estadual nº 3.641/2009, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, manteve a sentença com o valor fixado em primeira instância.
“No caso em concreto, o dano moral está excepcionalmente configurado em razão da violação da Lei Estadual citada e do desrespeito com o consumidor, importunado por diversas vezes com oferecimento de serviços indesejados, abalando a tranquilidade do requerido, por meio de insistentes ligações telefônicas”, concluiu o relator.