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Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 15h:44

Município de Corumbá terá que rescindir todos os contratos temporários de Educação

Secretaria de Educação tem pena diária firmada em R$ 500 reais para cada funcionário ilegalmente contratado

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

Município de Corumbá terá que rescindir todos os contratos temporários de Educação

Secretaria de Educação tem pena diária firmada em R$ 500 reais para cada funcionário ilegalmente contratado

 

Nesta segunda-feira (11), o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, em substituição legal, Dr. Daniel Scaramella Moreira, atendendo ao pedido da Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, proferiu decisão determinando que o Prefeito do Município de Corumbá, Marcelo Iunes, promova a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria Municipal de Educação dos professores que ocupam vagas puras, bem como elimine a relação jurídico-administrativa dos servidores temporários que foram contratados sem a devida celebração de contrato administrativo.

 

A decisão atende ainda a Ação Civil Pública de obrigação de fazer e de não fazer com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta em face do Município de Corumbá e do Secretário Municipal de Educação Genilson Canavarro de Abreu pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que foi distribuída sob o nº 0900006-84.2019.8.12.0008.

 

Conforme o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, no mês de outubro de 2018 a Ouvidoria do MPMS registrou a Notícia de Fato nº 01.2018.00011709-1, noticiando irregularidades das contratações temporárias que foram realizadas pelo Secretário Municipal de Corumbá para ocupar as chamadas “vagas puras” desrespeitando os candidatos aprovados em concurso público, dando origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0033280-7.

 

Após apuração dos fatos pelo MPMS, constatou-se que em agosto de 2018, o Secretário de Educação, Genilson Canavarro de Abreu promoveu a contratação de diversos profissionais de educação para ministrarem aulas em caráter temporário em desacordo com a legislação. 

 

Consta nos autos ainda, que o Secretário procedeu às referidas contratações durante a vigência do Concurso Público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá para o provimento de cargos efetivos na Educação do Município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame (cadastro reserva) para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer.

 

Ainda segundo o Ministério Público, o Secretário de Educação realizou 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público recém realizado, para o provimento de cargos públicos vagos.

 

Com isso, o Juiz de Direito, em substituição legal, Daniel Scaramella Moreira deferiu liminar e determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação que ocupam vagas puras, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.

 

Foi determinado ainda, que o prefeito de Corumbá Marcelo Iunes e o Secretário da pasta de Educação Genilson Canavarro Abreu, se abstenham imediatamente de realizar novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, para cada funcionário ilegalmente contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o feito.

 

A ação civil pública busca a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação em lista de aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor, em respeito à norma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.