As propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico, como cervejas, vinhos e "ices", independentemente do horário, poderão ser proibidas no Brasil.
É o que determina o Projeto de Lei (PL) 989/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Pelo projeto, a única exceção permitida para a propaganda de bebidas é o próprio local de venda, mas ainda assim deverá conter advertência do Ministério da Saúde sobre os riscos da ingestão do álcool.
Publicidade na TV, cartazes ou painéis também passam a ser proibidos.
Outra determinação do projeto é que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas tenham informações sobre o teor alcoólico e advertências escritas de forma legível, precedidas da afirmação o "Ministério da Saúde adverte".
"O Estado brasileiro gasta muito com o tratamento de doenças provocadas pelo consumo do álcool e tabaco, mas permite a veiculação de propagandas, promovendo o alto consumo de bebidas alcoólicas.
É fundamental, portanto, restringir a divulgação desses produtos, evitando fórmulas que incentivam o consumo", argumenta o senador em sua justificativa.
O texto de Randolfe recupera o teor de proposta da ex-senadora Heloísa Helena, apresentada em 2005.