Nesta segunda-feira (11) termina o prazo para o parcelamento do Refis, os contribuintes interessados em se regularizar com o fisco ainda podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com parcelamento dos débitos de até 60% nos juros e multas.
De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto, “A verdade é que a empresa fica represada no mercado se tiver dívida com o fisco. Por isso, a importância de aproveitar essa oportunidade para regularizar a situação com desconto”, aponta.
Segundo o técnico do Sebrae, Julio Cesar da Silva, “os descontos para o parcelamento são vantajosos, inclusive, para quem é micro ou pequeno empresário, se o pequeno empresário for arcar com o valor integral, de multas e juros, vai pagar um valor muito maior que poderia estar sendo reinvestido no próprio negócio”, afirma.
O programa garante ao contribuinte opções de pagamento aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
As regras para adesão ao Refis são:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.
No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:
I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.
Os interessados devem se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou solicitar informações por meio do telefone (67) 3318-3200.