A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou um banco da Capital a pagar R$ 29.410,00 referente ao valor do cheque recebido pelo autor e que foi extraviado pelo banco. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 2.221,00 referente aos gastos da viagem do autor para tentar resolver o problema.
Conforme a assessoria o banco afirmou que não emitiu o cheque e sim o sindicato, razão pela qual a dívida deve ser cobrada do sindicato. Conforme os relatos o médico aposentado pela Prefeitura de Campo Grande, se mudou para a cidade de João Pessoa, porém havia prestado serviços de perícia a um sindicato, que foi paga por meio do cheque depositado em sua conta-corrente, o qual foi apresentado e devolvido pela primeira vez no dia 15 de outubro de 2015 e pela segunda vez no dia 16 de novembro de 2015;.
O médico afirmou que cheque foi extraviado pela instituição financeira, tendo por diversas vezes tentado resolver a situação, inclusive se deslocando de João Pessoa até Campo Grande.