Divulgação/TJMS
Des. Eduardo Machado Rocha
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, negaram por unanimidade a apelação contra a decisão de indenização por dano moral e material a família da jovem que morreu após cair de sua motocicleta por conta de um buraco na pista. De acordo com a decisão o município de Dourados, terá que pagar R$ 75 mil a familia.
De acordo com o processo no dia 25 de maio de 2017, a vítima transitava com motocicleta pela Rua Lidia Pereira Carneiro quando, ao chegar no cruzamento com a Rua Arapongas, teve uma queda de sua motocicleta em razão de um buraco na pista, sofrendo graves lesões corporais. A vítima foi encaminhada ao Hospital da Vida, mas não resistiu e faleceu dias depois.
Desta forma, companheiro, filhos e neto da vítima entraram com ação de dano moral e material em primeiro grau. Diante da decisão obtida, apelaram sob alegação de que incumbe ao Município a manutenção das vias públicas e que o Executivo municipal deveria tomar todas as cautelas necessárias a fim de impedir acidentes em decorrência da má conservação das vias.
O relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, conforme a assessoria, lembrou que dano moral deve ser entendido como violação do direito à dignidade e, no caso presente, considerou óbvio a existência do dano, condenando o Município ao pagamento de R$ 75 mil. “Ante o exposto, conheço do recurso e, com o parecer, dou parcial provimento para condenar o Município de Dourados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada um dos apelantes/autores.Tal montante atende aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considera a real proporção do dano e não destoa dos parâmetros da jurisprudência, em situações em que se busca compensar o evento que resultou em vítima fatal. É como voto”, disse o Desembargador.