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Nacional Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017, 18:35 - A | A

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Agilidade

Acre tem processo julgado e registrado em três dias

Mato Grosso do Sul não é o único Estado a ter julgamentos ‘relâmpagos’

Flavia Andrade
Capital News

Arquivo/TJAC

Acre tem processo julgado e registrado em três dias

Mato Grosso do Sul não é o único Estado a ter julgamentos ‘relâmpagos’

É possível que um processo possa tramitar de maneira rápida no Poder Judiciário, após uma breve pesquisa via internet, foi constatado que embora não seja a regra, na prática, existem sim julgamentos velozes, porém em quantidade muito menor e que ocorreram em regiões diferentes. O trâmite mais rápido verificado ocorreu no Acre, há mais de um ano, e foi comemorado por ser concluído em três dias.

Matéria amplamente divulgada pelo Ministério Público do Estado do Acre, aponta que os membros do Judiciário se orgulharam destas evoluções. A Promotoria de Justiça de Xapuri proferiu denúncia contra um acusado de crime de roubo e, ainda em audiência de custódia, possibilitou a instrução do processo e condenação do réu no mesmo dia. O trâmite todo durou três dias.

Com relação ao processo ocorrido no Estado do Mato Grosso do Sul, onde a decisão do juiz Alexandre Antunes do ano de 2005, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, sem utilizar no entanto, o esclarecimento feito pelo magistrado. De acordo com o juiz, na época do caso a defesa o procurou (prática comum) e ele constatou que o caso era grave e que o preso em liberdade, em razão da dependência química, voltaria a cometer a infração, motivo pelo qual definiu a medida.

Segundo os autos, o juiz argumentou que a autoria era confessa, a materialidade demonstrada e por isso, se a defesa quisesse anteciparia o julgamento, havendo acordo. “Condenei no regime semiaberto e não permiti o recurso em liberdade. Em relação ao réu primário havia um laudo de dependência química. O roubo do carro (que foi recuperado) foi para tirar acessórios (extintor, cd, tapetes, estepe) para trocar em uma boca de fumo em razão da dependência de pasta base de cocaína. Autorizei a internação, inicialmente por três meses. O condenado depois de longa batalha contra o vício conseguiu se reerguer, fazendo faculdade de Direito, se tornando advogado, casou, teve filho e está inserido na sociedade”, comemora o juiz.

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