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Anac recomenda veto a proibição de cobrança por franquia de bagagem

O presidente da República Jair Bolsonaro pode vetar trechos da MP

Flavia Andrade
Capital News

AndersonRamos/CapitalNews

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O presidente da República Jair Bolsonaro pode vetar trechos da MP

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhou nota técnica ao Ministério da Infraestrutura nesta quinta-feira (30), onde recomenda que o governo vete a parte do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que proibiu a cobrança de franquia de bagagem por parte das companhias aéreas em voos domésticos.

 

A Medida Provisória 863/18, foi aprovada no Congresso Nacional que liberou 100% de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas do país. Uma emenda ao texto, também aprovada, retomou a gratuidade para bagagem de até 23 quilos (kg) em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. O texto estabelece ainda a gratuidade de até 18kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares, e de até 10kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

 

O projeto segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, o qual tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta. nesta quarta-feira (29) o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente vai analisar estudos de órgãos vinculados ao governo para decidir se mantém o despacho gratuito de bagagens.

 

O projeto aprovado no Congresso Nacional diz ainda que no caso de voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, até o limite de 32kg, segundo o critério adotado em cada área.

 

Segundo a nota da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), "A cobrança de serviços à parte da tarifa incrementou as possibilidades de diferenciação de produtos e discriminação de preços no setor aéreo. Na prática, isso se refletiu em uma maior possibilidade de concorrência entre as empresas, que passaram a concorrer não apenas por preços, mas também pela qualidade, por meio dos tipos de produtos ofertados. Isso representa, também, mais opções e transparência aos consumidores do transporte aéreo".

 

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