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Nacional Domingo, 06 de Agosto de 2017, 09:15 - A | A

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Combustível

Aumento sobre combustíveis tem liminar de suspensão expedida pelo TRF2

Decisão mantém validade do decreto de Temer assinado em 20 de julho

Flavia Andrade
Capital News

Renato Giansante/Capital News

Suspenso aumento dos impostos do combustível e preço deve baixar

Combustível deve voltar a ter o valor antes da elevação dos impostos

A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3), em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense, e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.  O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.

De acordo com o governo a norma teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O desembargador definiu a decisão do juízo de primeiro grau "permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais".
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.

As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.

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