Celso Tavares/G1
Liminar que suspendia atuação da ANAC de fazer a redistribuição de horários é suspensa
A liminar que impedia a Agência Nacional Civil (Anac) de fazer a redistribuição de horários de pousos e decolagens de voos (“slots”) que estavam com a Avianca Brasil, foi suspensa pelo juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No último dia 28 de junho, a Anac havia sido proibida de fazer a distribuição dos slots, sob o argumento do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de que, sem os horários de voos, a empresa não teria nenhum ativo relevante para vender no leilão de recuperação judicial, marcado para 10 de julho.
Na quarta-feira (03), a Anac entrou com um recurso, sendo este, considerado na quinta-feira (4), onde o juiz considerou, em sua decisão, que “o sucesso da recuperação judicial deve, obrigatoriamente, observar a legalidade”.O juiz também considerou que “o congelamento virtual dos slots prejudica a segurança jurídica e traz assimetria de tratamento entre outras empresas aéreas”.
Com isso, a decisão traz dúvidas a respeito do leilão de ativos da Avianca Brasil, marcado para 10 de julho. Onde, a companhia propôs a venda de sete empresas, que teriam como principal ativo slots que eram usados pela Avianca nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont.
Por lei, a venda de slots é proibida. Segundo o site G1, a distribuição dos direitos de pousos e decolagens é feita exclusivamente pela Anac. A legislação permite que empresas de um mesmo grupo façam a transferência de slots entre si - o que permitiria a transferência dos slots da Avianca para as unidades produtivas isoladas (UPIs).