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Nacional Segunda-feira, 10 de Julho de 2017, 11:06 - A | A

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Agora Vale !

Boletos vencidos passam a ser aceitos em qualquer banco

Será possível pagar nos bancos, todos os boletos que já passaram da data de vencimento independentemente da agência emissora

Cristiano Arruda
Capital News

Divulgação/CRECI-ES

Foto ilustrativa de boleto bancário

Boletos vencidos passam a ser aceitos em qualquer banco

A Federação Brasileira de Bancos, (Fenabran) adota a partir desta segunda-feira (10) de forma escalonada, uma plataforma que aceitará o pagamento de boletos vencidos, em todos os bancos, ou seja, agora será possível pagar nos bancos, todos os boletos que já passaram da data de vencimento independentemente de ser a agência no qual o mesmo foi gerado.

 

Para o início, só sertão aceitos boletos no valor de até R$ 50 mil, o valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

 

Essa plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) do documento no qual estiver emitido o nome do pagado, isso facilitará o pagamento e o rastreamento no momento do pagamento, o sistema fará a verificação imediata das informações. Caso as informações batam o pagamento será concluído, caso contrário o cliente terá que se dirigir ao banco no qual o mesmo foi emitido.

 

Segundo a Febraban, o atual sistema de cobrança, já funcionava há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras.

 

A entidade ainda deixa claro, que por conta de muitos boletos o programa passará a funcionar por etapas. Por ano são emitidos cerca de 3,5 milhões do documento em todo território nacional. 

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