Nesta segunda-feira (13) termina o prazo para a sanção do presidente Jair Bolsonaro pra que o Projeto de Lei (PL) n º 94/2018, aprovado pelo Congresso em 9 de abril, que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, vire lei.
De acordo com a Senadora Leila Barros (PSB-DF), “A gente está na expectativa justamente porque o prazo está se esgotando. É um projeto de lei rico, a gente está vivendo um momento muito difícil de feminicídio no país. Só no Distrito Federal já foram dez mulheres assassinadas este ano”, destaca.
O projeto prevê ainda, que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. ainda conforme o PL, a autoridade policial deverá informar o juiz da comarca mais próxima em até 24 horas sobre a decisão de afastar o marido ou companheiro de casa.
A lei atual estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar bem mais tempo para ocorrer.
Para a delega-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, “Depois da medida deferida pelo juiz, aquela decisão tem que ser entregue a um oficial de justiça para que ele encontre o destinatário para poder intimá-lo. Porque as medidas protetivas só podem valer a partir do momento em que o agressor for intimado dessa decisão. Essa diferença pode implicar em viver ou morrer. Na maioria das vezes implica em uma pressão sobre essa mulher. O que a gente vê é a oportunidade de a polícia estar primeiro com esse autor antes da Justiça”, enfatiza.