Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado Paulo Abi-Ackel (ao microfone) considerou que não há provas que justifiquem o processo contra Michel Temer
A Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira (13) a continuidade da investigação da denúncia (SIP 1/17) por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer e a base governista conseguiu a vitória que recomenda o arquivamento do processo por 41 votos a 24. A decisão da CCJ é apenas uma instrução, ou seja, apenas uma indicação.
O primeiro relatório, do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à investigação, já havia sido rejeitado. O novo relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), considerou que não há provas que justifiquem processo contra Temer neste momento. Seria necessária a autorização da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal possa investigar o presidente.
A oposição criticou a troca de Deputados no CCJ com o objetivo de derrotar o parecer de Zveiter. Ao todo, foram 26 remanejamentos entre os integrantes do colegiado, substituindo deputados que haviam indicado voto contra Michel Temer.
O processo agora vai para o Plenário da Câmara onde somente o voto contrário de 2/3 dos deputados (342) poderia derrubar a recomendação e dar autorização para processar Temer por crime comum. A perspectiva é de votado somente em agosto, visto que o recesso na casa começa na próxima terça-feira.
A votação no Plenário será feita por chamada nominal e, caso prevaleça a não-autorização, o pedido é arquivado na Câmara.
Denúncia
A denúncia foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tem como base as gravações e as delações premiadas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. O presidente Michel Temer responde por crime de corrupção passiva.
A defesa diz que não há provas do envolvimento do presidente da República e que a denúncia se baseia em suposições.
De acordo com a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso a autorização da Câmara.