Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Nacional Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 07:17 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 07h:17 - A | A

Vitória do governo

CCJ recomenda arquivamento de processo contra Temer

Por 41 votos a 24, base aliada consegue aprovar relatório que agora será analisado pelo Plenário em agosto

Renato Giansante
Capital News

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

CCJ recomenda arquivamento de processo contra Temer

O deputado Paulo Abi-Ackel (ao microfone) considerou que não há provas que justifiquem o processo contra Michel Temer

A Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira (13) a continuidade da investigação da denúncia (SIP 1/17) por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer e a base governista conseguiu a vitória que recomenda o arquivamento do processo por 41 votos a 24. A decisão da CCJ é apenas uma instrução, ou seja, apenas uma indicação.

O primeiro relatório, do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à investigação, já havia sido rejeitado. O novo relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), considerou que não há provas que justifiquem processo contra Temer neste momento. Seria necessária a autorização da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal possa investigar o presidente.

A oposição criticou a troca de Deputados no CCJ com o objetivo de derrotar o parecer de Zveiter. Ao todo, foram 26 remanejamentos entre os integrantes do colegiado, substituindo deputados que haviam indicado voto contra Michel Temer.

O processo agora vai para o Plenário da Câmara onde somente o voto contrário de 2/3 dos deputados (342) poderia derrubar a recomendação e dar autorização para processar Temer por crime comum. A perspectiva é de votado somente em agosto, visto que o recesso na casa começa na próxima terça-feira.

A votação no Plenário será feita por chamada nominal e, caso prevaleça a não-autorização, o pedido é arquivado na Câmara.

Denúncia
A denúncia foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tem como base as gravações e as delações premiadas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. O presidente Michel Temer responde por crime de corrupção passiva.

A defesa diz que não há provas do envolvimento do presidente da República e que a denúncia se baseia em suposições.

De acordo com a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso a autorização da Câmara.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS