Os consumidores que costumam comprar pela internet devem ficar atentos às mudanças dos produtos e serviços exibidos nos sites. A Lei nº 13.543, sancionada na última semana pelo presidente Michel Temer, determina novas regras para a venda online.
A partir de agora, os preços dos produtos devem ser mostrados de forma clara, junto à imagem que os identifique. A descrição dos serviços deve estar escrita em caracteres facilmente legíveis e o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12.
Os consumidores que compram em comércios eletrônicos têm direito ao arrependimento, em até sete dias após o recebimento da compra. Também é necessário que as empresas disponibilizem centrais de atendimento ao consumidor, via chat, e-mail ou telefone.
Comércio eletrônico no Brasil
Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 28% das lojas possuíam e-commerce ou eram exclusivamente digitais. 91% delas trabalham com comércio e serviços e terão de se adequar aos novos critérios.