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Nacional Terça-feira, 06 de Março de 2018, 15:06 - A | A

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Lava Jato

Maioria da 5ª Turma do STJ vota contra pedido de Lula para evitar prisão

Defesa de Lula pede a suspensão do trecho da decisão do TRF-4 que determina cumprimento da pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/STJ

Maioria da 5ª Turma do STJ vota contra pedido de Lula para evitar prisão

O voto de mais dois ministros devem ser lidos nesta terça-feira

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF-4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 3 a 0, restando votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik

 

Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.  Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte. “Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.

 

O ministro Jorge Mussi já havia votado contra o pedido o habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que seja preso após esgotados na segunda instância os recursos contra sua condenação.

 

Mussi, o segundo a votar, disse não considerar como juridicamente possível a concessão de habeas corpus em antecipação e acrescentou não ver risco à liberdade de locomoção de Lula, uma vez que um último recurso do ex-presidente na segunda instância da Justiça Federal ainda encontra-se pendente de julgamento.

 

“A mera suposição, sem indicativo fático, de que o paciente será preso não constitui, a meu sentir, ameaça concreta à sua liberdade”, disse Mussi. O mesmo argumento fora utilizado pelo relator do habeas corpus e primeiro a votar, ministro Felix Fischer, que também negou o pedido do ex-presidente, alegando tentativa da defesa em suprimir instâncias.

 

O ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e primeiro a ler o voto nesta terça-feira também já havia negado o pedido do ex-presidente. “No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse Fischer, após citar diversos outros casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ para dar suporte a sua decisão.

 

A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do TRF-4 que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

 

Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.

 

Os desembargadores do TRF-4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.

 

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