O Governo Federal não pode incluir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Interação Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Decisão foi tomada, por 6 votos a 4, pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF).
A decisão da Suprema Corte, quando for declarada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, terá repercussão geral no judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da justiça também terão que seguir essa orientação.
De acordo com o governo federal, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na justiça desde 2003.
Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.