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Nacional Quinta-feira, 16 de Março de 2017, 08:57 - A | A

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Votação

Ministros decidem desvincular ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

Por 6 votos a 4, ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas; governo prevê impacto bilionário nas contas após mudança

Flavia Andrade
Capital News

Nelson Jr./SCO/STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O Governo Federal não pode incluir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Interação Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Decisão foi tomada, por 6 votos a 4, pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF).

 

A decisão da Suprema Corte, quando for declarada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, terá repercussão geral no judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da justiça também terão que seguir essa orientação. 

 

De acordo com o governo federal, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na justiça desde 2003. 

 

Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

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