As novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas começaram a valer após a publicação realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na última quinta-feira (18), onde determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Anteriormente, o cálculo não se baseava em categorias. Entre elas agora estão, os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
Segundo a resolução também foram ampliados os itens levados em consideração para o cálculo. Conforme a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.