Após regra publicada no Diário Oficial da União, as universidades federais e os institutos federais de ensino técnico deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.
Com forme informações da Agência Brasil, as universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.
A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A nova regra altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais. As instituições federais devem, reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas. As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. O Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.