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Nacional Segunda-feira, 24 de Abril de 2017, 13:33 - A | A

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Mudanças

Pessoas com deficiência devem ser incluídas em cotas de universidades federais

As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar

Myllena de Luca
Capital News

Após regra publicada no Diário Oficial da União, as universidades federais e os institutos federais de ensino técnico deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.

Com forme informações da Agência Brasil, as universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.

A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A nova regra altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais. As instituições federais devem, reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas. As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. O Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.

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