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Nacional Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14:56 - A | A

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Recebido

Senado recebe proposta da Reforma da Previdência

Presidente da Câmara dos Deputados entregou o projeto nesta quinta-feira (8)

Elaine Silva
Capital News

Roque de Sá/Agência Senado

Senado recebe proposta da Reforma da Previdência

Proposta será lida em sessão no Plenário

Na entrega da proposta da reforma da Previdência, no gabinete da Presidência do Senado, Davi afirmou que os senadores assumem agora a missão, discutindo a proposta com toda a intensidade e a vontade necessárias. Ele também cumprimentou o presidente da Câmara Rodrigo Maia e os deputados pelo trabalho.

A proposta chega ao Senado depois que a Câmara concluiu, na noite desta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta. Todos os destaques que pretendiam retirar partes do texto para modificar a PEC foram rejeitados. Portanto, o texto a ser analisado pelos senadores é igual ao aprovado em primeiro turno pelos deputados, no dia 13 de julho.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta-feira, por 370 votos a 124 (no primeiro turno, foram 379 a 131). No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, por no mínimo 54 votos, depois de passar pela CCJ.

A PEC 6/2019 será lida no Plenário para dar início à tramitação no Senado. De acordo com o site oficial do Senado, após a leitura, a PEC será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Principais regras
A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

 

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