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Opinião Sábado, 03 de Outubro de 2015, 07:08 - A | A

Sábado, 03 de Outubro de 2015, 07h:08 - A | A

Opinião

Agressão contra mulher

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Por Odilon de Oliveira*
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Deurico/Capital News

Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira é juiz federal, famoso por atuar no combate ao crime organizado na região de fronteira com o Paraguai na cidade de Ponta Porã

A medida protetiva de proibição de aproximação aplicada ao marido agressor da mulher, pela Lei Maria da Penha, carrega curiosa coincidência com a punição imposta, na época do Império, em caso de desobediência ao voto de castidade, nos sertões nordestinos. Como um carro, nossa vida deve ter um retrovisor que faça do passado um corretor de rumos.

O historiador Lira Neto, especialista em Padre Cícero Romão Batista (“Padim Ciço”), escreve que, na primeira metade do século 19, a então Província do Ceará (hoje, Estado) dispunha de menos de 40 padres, quantidade insignificante para cobrir todo o sertão. A Igreja Católica daquele Estado era subordinada à Diocese de Olinda, em Pernambuco.

Eram vastas extensões desabitadas, dominadas por coronéis e cangaceiros, sob a égide da lei do punhal e da bala. Essa vastidão abria ricos espaços e ambientes apropriados para muita coisa: crendices populares, criadas e interpretadas livremente em ondas que iam e vinham, escassez de missas e sacramentos, submissões e outros males.

A distância de Olinda/PE, aliada à difícil locomoção, gerava dificuldades para a hierarquia clerical. O citado autor diz que, assim dispersos naquelas vastidões, os poucos “padres não eram nenhum exemplo de cega obediência às leis da igreja que representavam” e que, “em especial, faziam vistas grossas ao compromisso do celibato”.

Na página 33 de sua obra “Padre Cícero”, Lira Neto faz o seguinte registro: “Ao visitar o Ceará em 1839, o então bispo de Olinda, dom João da Purificação Marques Perdigão, ficou preocupado com a quantidade de padres concubinados com que deparou no interior da província. “Chamei o padre José da Costa Barros para imediatamente lançar fora de casa uma mulher, que conservava em sua companhia há muitos anos, irmã do vigário de Quixeramobim, e da qual tem um filho”, escreveu o bispo em seu relatório à época. “Chamei também o vigário da freguesia do Cascavel e lhe estranhei a comunicação ilícita e pública que tinha com uma mulher, e depois de uma larga exortação, prometeu-me fazê-la residir na distância de cinco léguas”, anotou o mesmo dom João da Purificação”.

O trecho noticia a imposição de proibição de aproximação, até uma distância mínima, à mulher que mantivesse relacionamento amoroso com um padre. Na verdade, os dois sofriam os efeitos da punição. Cinco léguas, citadas pelo autor, correspondem a uma distância de 30 quilômetros, percurso muito grande para um retorno em caso de teimosia. Hoje, como ocorre na aplicação da Lei Maria da Penha, essas cinco léguas não seriam obstáculo. Na época, todavia, naqueles sertões, a mais avançada tecnologia de transporte era o lombo do jegue.

 

 

*Odilon de Oliveira é juiz federal, famoso por atuar no combate ao crime organizado na região de fronteira com o Paraguai na cidade de Ponta Porã

 

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