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Opinião Sexta-feira, 23 de Junho de 2017, 07:00 - A | A

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Opinião

As inovações do Parcelamento Especial de Regularização Tributária (PERT)

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Por Daniela Lopes Marcelino*
Artigo de responsabilidade do autor

A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 21 de junho a regulamentação do Parcelamento Especial de Regularização Tributária (PERT). O texto trouxe algumas inovações importantes para os contribuintes.

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Daniela Lopes Marcelino - Artigo

Daniela Lopes Marcelino

 

A Instrução Normativa nº 1711/2017 esclarece os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para adesão ao PERT, dentre os itens destacamos:

- Prazo para adesão: 03 de julho à 31 de agosto
- Débitos vencidos até 30 de abril de 2017
- Utilização de Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.
- Demais créditos somente poderão ser utilizados se formalizados via PER/DCOMP e transmitidos à RFB até a data da consolidação do PERT.
- Não integrarão o programa débitos do Simples Nacional, Simples Doméstico, tributos retidos na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação, auto de infração lavrado com multa qualificada (150%).

 

Diferentemente do PRT (instituído pela MP 766), o PERT oferece aos contribuintes benefícios de redução na multa e nos juros, que podem chegar a 50% e 90%, respectivamente. Além disso, para as empresas com dívidas até R$ 15 milhões, o valor da “entrada” é de 7,5% sobre a dívida e dividida em cinco parcelas, sendo que o saldo terá reduções e poderá ainda ser liquidado com créditos.

Os contribuintes que incluíram no PRT dívidas inferiores a R$ 15 milhões devem migrar para o PERT, por ser mais benéfico. Também devem se atentar os contribuintes que possuem outros parcelamentos, pois pode haver um benefício financeiro ao migrar para o novo programa!

O que os contribuintes não esperavam é a restrição com relação a débitos retidos na fonte e de desconto de terceiros. Nos últimos parcelamentos especiais todos os débitos poderiam ser incluídos, como está no texto original da MP 783, apenas o parcelamento convencional, Lei 1.0522, é que possui este impedimento.

A Receita Federal almeja aumentar a arrecadação até o final do ano e condiciona a manutenção do PERT a regularidade dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017. Importante ressaltar que este é o momento de planejar a regularização dos débitos e aproveitar o “tão” esperado benefício de redução de multa e juros.

 

 

*Daniela Lopes Marcelino

Gerente da DBC Consultoria

 

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