Nos últimos anos é cada vez mais crescente os abusos ocorridos em ambientes de trabalhos e ocorrem das mais diversas formas.
Pois é, estamos falando do assédio moral que pode ser configurado por ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento, bem como práticas de isolamento do funcionário, cobranças de metas excessivas, instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.
Para que o assédio moral seja configurado, é necessário que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição, entretanto, quando há objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.
Essas situações excessivamente constrangedoras podem gerar o direito a uma indenização por danos morais, além da rescisão indireta do contrato conforme previsto no art. 483 da CLT. O assédio moral está relacionado à dignidade do trabalhador. Assim, qualquer conduta reiterada que fira a sua dignidade, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.
O assédio pode ocorrer entre colegas de trabalho de mesma hierarquia e até mesmo entre os subordinados contra os seus superiores.
Quais as atitudes a serem tomadas por quem está sofrendo assédio?
É importante que a vítima não reaja às ofensas, anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o conteúdo da conversa. A ajuda de colegas que testemunharam o fato é bem-vinda, e não descarte aqueles colegas que já sofreram os mesmos constrangimentos é uma boa estratégia.
Evite ao máximo conversas particulares com o agressor, para não piorar a situação, comunique-se com o agressor apenas por e-mail ou na presença de outras pessoas.
Deve buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido, caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações através de gravador do próprio telefone celular, por exemplo.
A ação judicial é uma medida a ser tomada, porém, neste caso, o ideal é procurar um advogado trabalhista, de preferência antes de se desligar da empresa, pois o direito do trabalho é um conjunto de normas que visa proteger o seus direitos.
Fique atento: A empresa responde subsidiariamente pela conduta do agressor, pois, é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral.
É muito importante que a empresa adote medidas que identifiquem, previnam e coíbam a ocorrência desse tipo de situação abusiva dentro das suas dependências, evitando, assim, que o problema se agrave.
*Anaili Gabriela Alfonso de Souza
Advogada, vice presidente da comissão de direito securitário e membro da comissão de direito sindical da OAB MS, sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados
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