Está em vigor, desde o dia 17 de janeiro, a Portaria nº 33/20181, que homologa o Parecer CNE/CP nº 14/20172, que define e normatiza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, ou seja, nos registros das escolas públicas e particulares, inclusive confessionais. Os alunos maiores de 18 anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento. Já os menores de 18 anos poderão solicitar a mudança do nome por meio de seus pais ou representantes legais.
Trata-se de uma vitória maiúscula e histórica do movimento LGBTTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexuais) em sua pretensão de estabelecer políticas de gênero, especialmente na educação escolar de crianças, adolescentes e jovens. Por um período de 9 anos, esse movimento tentou aprovar o Projeto de Lei Complementar 122/06 que, vencido pela resistência conservadora na Câmara dos Deputados e no Senado, foi arquivado em 13 de janeiro de 2015.
No meio dessa caminhada, o movimento LGBTTI, para fugir das dificuldades do legislativo federal, fragmentou suas pautas e passou a implantá-las, com bastante êxito, nos ministérios, secretarias especiais, prefeituras e estados por meio de resoluções, portarias, decretos e decisões judiciais. O Nome Social é o exemplo mais bem sucedido dessa estratégia já presente em 23 estados, além do Distrito Federal. Na cerimônia de assinatura da Portaria, o então Ministro da Educação, Mendonça Filho, destacou que, enquanto uma reivindicação antiga do movimento LGBTTI, essa consistia em uma medida necessária para o respeito às diferenças e o combate ao preconceito.
No esforço de oferecer um parecer favorável à aplicação do Nome Social na Educação Básica, o Conselho Nacional de Educação (CNE), com interpretação particular, recorreu à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, aos Parâmatros Curriculares Nacionais, a decisões do Supremo Tribunal Federal e a suas próprias resoluções. No entanto, a referência mais avocada foi a da Legislação Internacional dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), na parte em que trata da Orientação Sexual e Identidade de Gênero, corpo legal criado a partir dos Princípios de Yogyakarta3, de 2006. A própria secretária executiva do MEC, profª Maria Helena de Castro, ao comentar a resolução CNE/CP nº 14/2017, revelou a submissão dessa medida às diretrizes da ONU: “Está muito bem elaborada, foi desenvolvida com base em pesquisas sérias e é uma maneira do MEC mostrar o seu compromisso com todas as diretrizes das Organizações das Nações Unidas”4.
Toda a construção argumentativa da resolução CNE/CP nº 14/2017 considera exclusivamente o discurso favorável à implementação do Nome Social nas escolas. Ela não dedica sequer uma linha para o discurso contrário, como se ele não existisse. Mas ele existe e, além de contar com o apoio da maioria da população, sustenta-se em sólidas bases de estudo bio-sócio-psico-jurídicas, que apontam as possíveis consequências que essa política trará no curto, médio e longo prazo para a educação brasileira.
Uma primeira consequência diz respeito ao público-alvo da resolução. Ela terá validade em todas as escolas públicas, conveniadas e particulares, inclusive as confessionais. Independente da posição da escola quanto à temática, ela deverá cumprir a resolução e atender aos pedidos de mudança de nome quando ocorrerem.
Disso decorre uma segunda implicação. Para ser aceito e respeitado pela comunidade escolar, todas as escolas, inclusive as confessionais, serão levadas a discutir os postulados da Ideologia de Gênero. Somente pela desconstrução da identidade natural dos indivíduos e naturalização de possibilidades subjetivas de identidade tornar-se-á aceitável tal discurso e, assim, possível aplicar a política do Nome Social sem que haja resistência e repulsão por parte de alunos, professores e demais funcionários da escola.
Uma vez naturalizado e disseminado, o nome social possivelmente aumentará os conflitos familiares e, consequentemente, o sofrimento de menores que estejam atravessando crise de identidade. Uma criança masculina de 10 ou 12 anos que, subjetivamente, queira adotar um nome feminino na escola (ou vice-versa) precisará da autorização dos pais. Caso eles não autorizem, dependendo da repercussão do fato, suas prerrogativas de paternidade (ou seja, de autonomia e autoridade sobre os filhos) poderão ser questionadas e/ou relativizadas.
Não será motivo de estranhamento se, no futuro próximo, o Conselho Tutelar, o Juizado da Infância e Adolescência, a OAB, as ONGs de Direitos Humanos, o Ministério Público, a UNESCO, a UNICEF ou movimentos LGBTTIs (fundamentados nessa portaria do MEC) tomarem o lugar das prerrogativas paternas para fazerem com que o desejo da criança e do adolescente seja atendido. A existência de pais cristãos perseguidos judicialmente em países onde a política de gênero encontra-se em estágio mais avançado dá credibilidade à hipótese de que o mesmo tipo de perseguição judicial seja possível de ocorrer também no Brasil.
Há ainda outra consequência esperada da adoção do nome social. É possível que um aluno que estude em escola confessional cristã decida adotar um nome social feminino (ou vice-versa) com plena aprovação dos pais. Nesse caso, na hipótese da escola posicionar-se pelo não reconhecimento da mudança de nome do aluno, alegando sua confessionalidade, possivelmente ela sofrerá com o patrulhamento ideológico e a judicialização do conflito para que o “direito” do estudante seja assegurado.
Somado a isso, um aluno que tenha seu nome mudado para o sexo feminino certamente não se sentirá confortável em frequentar o banheiro dos meninos. Assim, o surgimento de um ou mais casos similares “normalizados” na escola poderá viabilizar a pauta do banheiro único ou unissex, que é uma bandeira complementar da militância de Gênero no Brasil e no mundo.
Nenhuma dessas políticas resolverá, porém, os possíveis e reconhecidos problemas pontuais de indefinição e/ou confusão identitária. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico da American Psychiatric Association5, 98% dos meninos e 88% das meninas confusos com seu gênero aceitam o seu sexo biológico naturalmente ao passar pela puberdade. Nesse processo, a criança e o adolescente devem ser acolhidos por tratamentos hormonais para identificação com seu sexo biológico e/ou psicológicos para uma aceitação saudável de sua identidade natural6. Condicionar a criança e o adolescente à personificação química, cirúrgica e de nome do sexo oposto é condicioná-lo à maior incidência de doenças como câncer e a taxas de suicídio vinte vezes maiores7.
No que se refere à confusão de identidade da criança e do adolescente portanto, a solução encontra-se no adequado tratamento médico e psicológico, como orientado por Associações Médicas nacionais e internacionais, e não na adoção de nome social, o que acentuará as crises psicológicas e sociais desses indivíduos que, por razões diversas mas tratáveis, sofrem transtorno ou disforia de gênero.
Em termos jurídicos por sua vez, a solução menos traumática e menos custosa seria a simples revogação da portaria pelo Ministro. Outra solução consistiria na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 898/2018) de autoria do deputado federal professor Victório Galli (PSL/MT), que aguarda a designação de um relator na Comissão de Educação8. Nesse caso, a tramitação do projeto seguirá o processo legislativo ordinário, que compreende discussão e apreciação em comissões temáticas e no plenário da Câmara e do Senado em dois turnos.
Tanto em termos bio-psico-sociais como jurídicos, a adoção do nome social trará implicações desastrosas para a educação brasileira. E o maior afetado negativamente sempre será o próprio aluno: o que sofre transtorno de gênero, por não ser devidamente cuidado; e o que não sofre, por ter sua identidade natural atacada e fragilizada, ao invés de respeitada e fortalecida.
*Orley José da Silva
Professor no Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal de Goiânia, mestre em Letras e Linguística (UFG) e doutorando em Ciências da Religião (PUC Goiás)
**Viviane Petinelli
Doutora em Ciência Política (UFMG/ Harvard). É pós-doutoranda em Ciência Política (UFMG).
Notas:
1 Fonte: http://www.abmes.tv.br/legislacoes/detalhe/2341/portaria-mec-n-33
2 Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=72921-pcp014-17-pdf&category_slug=setembro-2017-pdf&Itemid=30192
3 Fonte: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf.
4 Fonte: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/59221-resolucao-que-autoriza-uso-de-nome-social-de-travestis-e-transexuais-e-homologada-pelo-mec
5 Fonte: http://aempreendedora.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Manual-Diagn%C3%B3stico-e-Estat%C3%ADstico-de-Transtornos-Mentais-DSM-5.pdf
6 Fonte: www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4880
7 Fonte: https://www.acpeds.org/the-college-speaks/position-statements/gender-ideology-harms-children
8 Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169413
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BENICIO 03/05/2018
Infelizmente não respeitam a constituicão que garante a responsabilidade da familia a educação dos filhos, todos sabemos dos danos causados por esse cavalo de tróia , esse virús chamado Genero, ele vai entrando devagar e detonando os bons costumes milenares cristãos-judaicos,para as familias de bem isso é uma afronta, seus filhos chegar em casa chamando seus pais de homofóbicos, confusos com sua sexualidade por influencia de ateus, Marxistas e ativistas da esquerda, uma minoria que tira o direitoda maioria, por isso vamos votar conscientes em 2018, em alguem da direita que defenda os bons costumes, conservador, que tema a Deus porque estamos indo de mal a pior.
Eliseu Pereira Machado 20/04/2018
Importantíssimo! Os mestres do ensino falando sobre os alunos..! Verdade é que os maus ensinadores sempre buscarão coisas complicadas para as crianças, os alunos! Nossas crianças não precisam dessa invenção tola de mudança de secxo , ou ideologia de gênero, muito menos de nomes sociais! Família educa, escola ensina..! Essa onda é perversa e maligna, contra nossas crianças e adolescentes!
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