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Opinião Domingo, 18 de Abril de 2021, 09:57 - A | A

Domingo, 18 de Abril de 2021, 09h:57 - A | A

Opinião

Covid e a morte sem dignidade: a mistanásia

Por Sandra Franco*

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A mistanásia é definida como uma modalidade de término de vida, como consequência da violação de direitos humanos, como o direito à saúde. Ocorre quando um indivíduo vulnerável socialmente é acometido de uma morte prematura, miserável e evitável. É possível caracterizar essa condição como o oposto da eutanásia, que significa a morte tranquila e planejada para poupar um indivíduo do sofrimento causado por alguma enfermidade incurável, a qual no Brasil não é autorizada, mas legalizada em vários países.

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Sandra Franco - Artigo

Sandra Franco

 

Na seara da Bioética e do Biodireito, fala-se também sobre a distanásia, que é o adiamento da morte, quando, por exemplo, o médico ministra ao paciente todas as drogas disponíveis, bem como utiliza a tecnologia para prolongar a vida e/ou atrasar a morte, muitas vezes lhe propiciando sofrimento desnecessário. Também é conhecida como “obstinação terapêutica”. Já a ortotanásia é um meio termo entre a eutanásia e distanásia, por ser a morte natural com o mínimo de sofrimento, utilizando cuidados paliativos. Dá-se quando, o médico trata o paciente a fim de evitar-lhe sofrimentos; mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos para atrasar a morte do paciente.

Normalmente, a mistanásia atinge indivíduos excluídos do seio social que dependem das políticas públicas de saúde na garantia de sua dignidade. Embora a Constituição Federal garanta ao cidadão o direito à dignidade e à honra - além de explicitamente dispor sobre a obrigação de o Estado oferecer a assistência integral à saúde - na prática, a exclusão sócioeconômica representa condições piores de habitação, educação e alimentação, o que por si já caracteriza que os excluídos são justamente aqueles que mais precisarão do sistema de saúde, embora sejam os que enfrentam as maiores dificuldades de acesso até para serem consultados, quanto mais nesse momento de pandemia.

A aceleração dos números de casos e mortes provocados pela Covid-19 no Brasil, que agora ultrapassa os 13,5 milhões de pessoas infectadas e 350 mil vítimas fatais, provocou também o aumento da mistanásia. Esse quadro está ocorrendo nesse momento de epidemia pela falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de vagas de enfermarias no atendimento aos doentes com coronavírus, pois as equipes e profissionais da área da saúde são obrigados a escolher, de certa forma, quem deve morrer ou não. Não apenas isso, se considerarmos a falta de coordenação do governo federal no que se refere a medidas de enfrentamento, como a maior rigidez no controle do distanciamento social, a aplicação de recursos em hospitais de campanha, a não observação da Medicina baseada na Ciência, a demora na negociação para a compra de vacinas, enfim, veremos que possivelmente muitas mortes poderiam ter sido evitadas.

Em 2020, quando do início da pandemia, um levantamento Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) demonstrou que o Brasil possuía 48.848 leitos de UTI, sendo 22,8 mil no SUS (Sistema Único de Saúde) e 23 mil na rede privada, ou seja, cerca de 20 leitos por 100 mil habitantes. Tal índice é considerado satisfatório e dentro dos padrões da Organização Mundial da Saúde, que recomenda de 10 a 30 camas de terapia intensiva para cada 100 mil.
 
Por que então estamos sofrendo tanto nesse momento com o absurdo número de mortes registradas e muitas delas pela falta de leito na UTI?
 
A ineficiência do Estado no combate a pandemia vai além da falta de leitos, faltam oxigênio, equipamentos de proteção, medicamentos e equipes capacitadas para atender a pacientes graves que precisam de tratamento intensivo. Constantemente, tem-se publicado na mídia acerca da apuração de responsabilidade do governo pelo número de mortos.

Entre muitas pesquisas que indicam haver um número maior de mortes de pacientes contaminados por Covid entre aqueles que são excluídos sofrem os efeitos da desigualdade social, destaca-se a da Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares, a qual divulgou, em fevereiro, um estudo feito pelas pesquisadoras Ligia Bahia e Jéssica Pronestino, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no qual identificaram que a taxa de letalidade varia de acordo com o nível de escolaridade do doente. Entre os pacientes sem escolaridade, 71,3% morrem; para os que cursaram até o nível fundamental a taxa cai para 59,1% e para 47,6% entre os que cursaram até o fundamental 2. Nos níveis médio e superior, a letalidade despenca para 35% para quem tem nível médio e para 22,5% para os de nível superior.
 
Continua a pesquisa no sentido de que as cidades IDH baixo tiveram 38,3% de cura e 61,7% de óbitos e os com índices médios 35,7% de alta médica e 64,3% de mortes. Os dados de cidades com taxa altas de desenvolvimento são os mais equilibrados, com 48,5% de altas e 51,5% de óbitos. Já os municípios com IDH muito alto apresentam 67,1% de cura, contra 32,9% de mortes.


Fato é que a ocupação de mais 90% das vagas de terapia intensiva em diversas cidades do país, somadas a escassez de respiradores e de equipes capacitadas, os profissionais da saúde se veem obrigados a selecionar os pacientes que têm prioridade na transferência de um leito de enfermaria para UTI. Não deveria caber aos profissionais de saúde esse tipo de julgamento profissional, mas o momento caótico faz necessário que médicos e enfermeiros avaliem quais os pacientes têm a oportunidade de sobreviver com tratamentos intensivos ou não. Importante frisar que a situação ocorre pelo anunciado colapso no sistema de saúde, não se trata de uma surpresa, pois há um ano já convivemos com a chegada da pandemia, inclusive com a decretação de emergência em saúde pública e de calamidade pública para que recursos pudessem ser utilizados no tratamento dos pacientes contaminados.
 
A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), ABRAMEDE (Associação Brasileira de Medicina de Emergência, SBGG (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia) e ANCP (Academia Nacional de Cuidados Paliativos) AMB (Associação Médica Brasileira) lançaram um documento com recomendações para alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia por COVID-19, exatamente para dar diretrizes éticas e legais aos médicos, que se encontram pressionados por todos os lados em razão de serem eles os responsáveis pela avaliação de quem irá prioritariamente ocupar o leito de UTI. Na verdade, não é novidade no SUS que pacientes precisem muitas vezes serem escolhidos, segundo sua gravidade e chance de sobrevivência, para ocupação de um leito.

O fenômeno da mistanásia não representa um abandono de paciente, mas sim uma consequência do colapso do sistema. A escolha não exime o profissional de oferecer ao paciente preterido de todos os cuidados no leito de enfermaria, mas uma chance de sobrevivência pode ser perdida pela ausência de cuidados intensivos.
 
É uma decisão drástica criada pela completa saturação dos recursos da UTI no país e do "gargalo" no atendimento à população. E, na maioria dos casos, apesar de parecer cruel, a análise do atendimento é feita não só pela ordem na fila, mas também pela chance de sobrevivência. Hoje é crescente número de pacientes mais jovens com quadros grave o que reflete num tempo maior de internação e, por fim, na escassez de vagas.
 
Garantir o acesso à saúde, como o contrário de doença, passa também por melhorar as condições de vida da população. A pandemia apenas escancara o que se sabe há tempo: o Brasil está entre os países com os piores números no que se refere aos problemas sociais existentes. Grande parte da responsabilidade desse cenário está no Estado que, pela ausência de políticas públicas, eterniza esses problemas e as desigualdades sociais. Diante de um quadro ainda mais complexo na saúde, a não observância de direitos humanos, garantidos na constituição, tem culminado em morte: a mistanásia.

 

 

*Sandra Franco

Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão de Serviços em Saúde, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados e diretora jurídica da ABCIS

 

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