Um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a dignidade do ser humano. Existência digna vem através do pleno exercício da cidadania, pelo trabalho, saúde, segurança, liberdade etc.
Nos últimos dias, a televisão vem mostrando a penúria e a peregrinação dos doentes de câncer que dependem do sistema único de saúde (SUS). Quando se consegue o inicio do tratamento, o estado clínico do paciente já é grave. Em muitos casos, não mais há o que fazer, por culta exclusiva da saúde pública. A saúde é dever imediato do Poder Público perante quem dela necessite.
Aqui, refiro-me a outra doença grave: AIDS. A pessoa está com AIDS a partir do instante em que passa a sofrer os sintomas respectivos. Antes, não é doente de AIDS, mas mero portador do vírus HIV. O Brasil tem dado bastante atenção à situação, notadamente através do fornecimento de remédios.
Boa medida adotada no Brasil, através da Lei n. 12.984, de 02/06/14, consistente na punição de quem discrimina o portador do vírus e o doente de AIDS. Essa segregação ainda acontece muito em nosso país. A partir da lei, passou a ser crime, punido com prisão de um a quatro anos, mais multa, qualquer das seguintes condutas: “I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;II - negar emprego ou trabalho;III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;VI - recusar ou retardar atendimento de saúde”.
Além dessa punição, o responsável pela discriminação pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e pelos prejuízos sofridos.
O Ministério Público é um dos endereços certos.
*Juiz Federal Odilon de Oliveira
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