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Opinião Sábado, 11 de Março de 2023, 18:15 - A | A

Sábado, 11 de Março de 2023, 18h:15 - A | A

Opinião

Família Bolsonaro e a joia da discórdia

Por Marcelo Aith*

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A família Bolsonaro, mais uma vez, está no centro dos noticiários brasileiros. Noticiários policiais. A imprensa relatou que o governo saudita teria presenteado a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões.

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Marcelo Gurjão Silveira Aith - Artigo

Marcelo Gurjão Silveira Aith

 

Conforme informações da Receita Federal, as joias foram localizadas com um assessor do governo federal e apreendidas no aeroporto de Guarulhos em outubro de 2021. Segundo o Fisco brasileiro, para estarem em condições legais, as joias deveriam ser direcionadas como presente oficial ao Estado, e não para Bolsonaro ou sua esposa.

Os índicios são fortes de que integrantes do Governo Bolsonaro tenham tentado entrar, ilegalmente, com um conjunto de jóias em ouro e diamantes no Brasil.

A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar eventuais crimes cometidos cometidos pelo governo de Jair Bolsonaro ao tentar ingressar no território nacional sem observar as normas aduaneiras. A apuração ficará a cargo da Superintendência da PF em São Paulo.

Em que pese o esforço dos integrantes do governo anterior em tentar demonstrar que o presente era para o Governo Brasileiro e não para Bolsonaro e Michelle, chama a atenção que passados mais de 1 ano e meio da da tentativa de ingresso das joias no Brasil, só agora tenham buscado regularizar a situação, com a incorporação dos bens ao patrimônio público.

Segundo o atual Ministro da Justiça, Flavio Dino, a investigação da Polícia Federal terá como alvo possíveis condutas ilícitas tipificadas como crime de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

Não se pode olvidar, que os fatos narrados configuram, em tese, violação à legislação aduaneira brasileira, na medida em tendo foi descumprida obrigação tributária acessória consiste em no preenchimento da declaração competente e recolher dos tributos pertinentes. Cabe destacar que a legislação nacional preconiza que os bens adquiridos no exterior que tenham valor superior a US$ 1.000 (pouco mais de R$ 5.000) precisam ser declarados à Receita na entrada no Brasil, sofrendo tributação de 50% sobre o excedente.

Segundo apurado até o momento, o governo anterior não cumpriu essa obrigação tributária, ingressando com as joias avaliadas, repita-se, em mais de R$ 16 milhões, de forma sub-reptícia, às escondidas, burlando as regras aduaneiras. Essa manobra espúria e criminosa deve ser punida caso sejam provados pelas autoridades brasileiras os fatos narrados. Vamos aguardar o desfecho das investigações e das possíveis ações penais.

 

 

*Marcelo Aith

Advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

 

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