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Opinião Quarta-feira, 25 de Abril de 2018, 19:15 - A | A

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Foro privilegiado: a lei não é para todos

Por Antonio Tuccílio*

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“A lei é para todos”. Esse é o subtítulo de um filme nacional lançado em 2017 que foi inspirado na Lava Jato, operação que tem se mostrado essencial no combate à corrupção no Brasil. O slogan pegou, porém, será que em um país com milhares de pessoas protegidas pelo foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, é possível dizer que a lei é realmente para todos? Eu digo que não.

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Antonio Tuccílio - Artigo

Antonio Tuccílio


Se falássemos sobre foro privilegiado há três ou quatro anos, muitos não saberiam do que se tratava. Hoje, o cenário é diferente. Política não é mais coisa de gente chata. Falar sobre política não se limita mais aos cadernos de grandes veículos de imprensa. Política, para desgosto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, está na boca do jornaleiro, na roda de amigos, na pausa para o café, na timeline do twitter, nos grupos de whatsapp, no churrasco da família aos finais de semana.

As pessoas podem até não entender em detalhes o que é o foro privilegiado, mas sabem em linhas gerais que o foro é escudo para políticos corruptos. Bandidos de terno com foro não vão para a cadeia. Eles sequer chegam a ser julgados, pois a demora é tamanha que os crimes dos quais são acusados acabam prescrevendo.

Segundo levantamento da Consultoria Legislativa do Senado, quase 55 mil brasileiros têm foro especial por prerrogativa de função. Seus processos não são, portanto, julgados pela primeira instância, que é onde começa a maior parte dos processos que são analisados e julgados. Quem dispõe de foro tem direito a julgamento especial em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que é muito lento e tem sido alvo de críticas ferrenhas nos últimos meses. Até briga entre ministros já presenciamos ao vivo.

Na teoria, a ideia do foro é positiva. Quando foi criado, a intenção era impedir que as funções de agentes públicos fossem afetadas por acusações motivadas por interesses políticos (o que acontece com frequência). O individuo tem direito ao foro apenas enquanto ocupar o cargo, pois, como bem diz o nome, ele é concedido por prerrogativa de função. Sem função, sem foro.

Mas o que vemos é uma classe política sem moral e mergulhada em escândalos de corrupção, que não quer largar esse ‘osso’ para, dessa forma, seguir com seus crimes sem medo de punição. Isso desvirtua o sentido do foro porque vira proteção do indivíduo. Quando trata da pessoa, a Constituição é clara em seu Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Sem foro privilegiado, o número de políticos corruptos condenados certamente seria maior. Basta considerar dois exemplos notórios e recentes: o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ambos já foram blindados por seus cargos. Hoje, ambos estão presos.

Cunha perdeu o mandato após dizer durante CPI que não tinha contas bancárias no exterior. Ele foi julgado por um tribunal comum e está preso em regime fechado. Lula foi preso no último dia 7 de abril, após condenação em segunda instância por ter recebido propina destinada ao PT em troca do favorecimento da OAS em contratos na Petrobras. Segundo o Ministério Público, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

Outros países também têm cargos protegidos por foro, mas é inegável que o número de brasileiros que nessa esfera é muito maior do que a média mundial. Portugal, França, Itália e Alemanha são exemplos de países nos quais algumas autoridades dispõem da prerrogativa, porém, com exceções. Por exemplo, a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, tem tratamento comum, enquanto o presidente pode ser julgado pela Corte Constitucional. Já potências econômicas, como Estados Unidos e Reino Unido, não têm foro privilegiado. Até mesmo o presidente Donald Trump pode ser julgado por uma corte comum.

No Brasil, esse privilégio é estendido, em alguns estados, até para vice-prefeitos, vice-governadores, vereadores, delegados e auditores do Tribunal de Contas. É um mar de gente. Será que todos esses cargos precisam de foro? Por que não manter o foro apenas para os líderes dos Poderes (presidente da República, presidente do STF, presidente do Senado e presidente da Câmara)? Independentemente de quem esteja ocupando essas posições – e quem me conhece sabe que pouco me agrada a figura de Michel Temer (MDB) –, esses cargos precisam estar protegidos de interesses políticos.

Já os demais deveriam ser julgados pelas instâncias comuns. Isso com certeza mudaria o cenário de impunidade que existe hoje. Até o momento, quase quatro anos depois que os primeiros pedidos de investigação da Lava Jato chegaram ao STF, nenhum político com mandato vigente foi condenado em segunda instância.

Como se não bastasse a demora do STF, a Justiça ainda permite inúmeros recursos (os advogados amam), que “facilitam” a vida dos corruptos. O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), está solto devido a vários deles. A condenação é de mais de 20 anos pelo “mensalão tucano”, um esquema de desvios de recursos operado pelo empresário Marcos Valério para financiar a campanha de Azeredo, em 1998. São duas décadas desde o crime e até agora nenhuma punição.

O fim do foro privilegiado é uma urgência. O cidadão que é honesto, trabalha e contribui para esse país não aceita mais esse tipo de regalia para políticos.

O STF deve julgar uma questão de ordem que discute a restrição do foro privilegiado para parlamentares federais em breve, caso algum ministro não peça vista (de novo). Se há, de fato, interesse da Nação em renovar a Câmara com novos rostos, que essas pessoas não disponham de foro e que sejam julgadas como qualquer outro cidadão.

 

 

*Antonio Tuccílio

Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

 

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